Na manhã desta terça-feira (22), Florianópolis amanheceu com seus transportes públicos paralisados. Os trabalhadores da categoria pararam suas atividades por volta das 4h até às 7h e se preparam para realização de assembleia às 11h.
A paralisação dos ônibus em Florianópolis se dá por falta de acordo entre a categoria e os patrões, conforme informado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos de Pessoas (Sintraturb). Eles reivindicam melhores condições de trabalho, manutenção na remuneração e recontratação de trabalhadores que foram demitidos durante a pandemia. “Muito custa aos trabalhadores afetar os serviços aos usuários do transporte coletivo, todavia a morosidade e indefinição tanto dos empresários quando dos poderes públicos municipal e estadual não deixaram outra alternativa” afirma o sindicato em publicação.
Por outro lado, o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros da Grande Florianópolis (SETUF) afirmou, em nota, ser contrário às paralisações e seguem em busca de fortalecer as negociações . A prefeitura de Florianópolis informou que a paralisação já encerrou e os ônibus já voltaram a circular em rotas normais. Enquanto isso, os trabalhadores do transporte público em Florianópolis se preparam para uma assembleia às 11h, onde irão definir a data de deflagração da greve.
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A legalidade da paralisação
A paralisação das atividades por categorias que reivindicam melhores condições de trabalho, é um direito previsto na legislação brasileira. Contudo, a legalidade de uma greve depende do cumprimento de certos requisitos e procedimentos estabelecidos pela lei. Abaixo estão os principais pontos sobre a legalidade das greves no Brasil:
- Direito de Greve: O direito de greve está assegurado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 9º, que estabelece que "é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
- Regulamentação: A Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, conhecida como Lei de Greve, regulamenta o exercício desse direito. A lei define as condições e os procedimentos que devem ser seguidos para que uma greve seja considerada legal.
Procedimentos:
- Assembleia Geral: A decisão de deflagrar uma greve deve ser tomada em assembleia geral da categoria, com a participação dos trabalhadores.
- Aviso Prévio: Deve-se comunicar a decisão de greve aos empregadores e aos sindicatos patronais com antecedência mínima de 48 horas, para que possam tentar negociar e evitar a paralisação.
- Tentativa de Negociação: Antes de iniciar a greve, é necessário tentar resolver o conflito por meio de negociação direta entre os trabalhadores e os empregadores.
- Serviços Essenciais: Para categorias que prestam serviços essenciais, como transporte público, saúde, segurança e telecomunicações, a Lei de Greve exige que se mantenha um percentual mínimo de trabalhadores em atividade para garantir a continuidade do serviço. A lei define serviços essenciais como aqueles que, se interrompidos, colocam em risco iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
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