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Partido Verde ajuíza ação no STF para manter cotas raciais na UFPI e outras universidades do Brasil

A Lei de Cotas prevê a revisão do programa 10 anos após sua publicação, completados em agosto de 2022.

21/07/2023 às 09h05

26/09/2023 às 05h17

Em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Partido Verde (PV) pede para que seja determinado aos entes da federação que mantenham as cotas para ingresso no ensino superior, mesmo após o prazo de dez anos para revisão da política, previsto na Lei de Cotas, até que o Congresso Nacional discipline a matéria. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7418, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. A política é empregada na Universidade Federal Federal do Piauí (UFPI) e em todas as universades públicas do Brasil.

A Universidade Federal do Piauí reserva o mínimo de 37,5% do total das vagas oferecidas, por curso e turno, para às políticas de ações afirmativas, correspondente aos candidatos cotistas. Estudantes que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou com deficiência possuem o benefício na UFPI.

Universidade Federal do Piauí - UFPI - (Arquivo O Dia) Arquivo O Dia
Universidade Federal do Piauí - UFPI

O artigo 7° da Lei Federal 12.711/2012 estabelece que, dez anos após o início da sua vigência, a política pública para acesso de pessoas pretas, pardas e indígenas ou com deficiência e estudantes da rede pública às instituições de educação superior deve ser revista. Esse prazo foi completado em agosto de 2022.

Para a legenda, ao fixar o prazo, a lei deixou de prever expressamente a manutenção da política afirmativa até que o tema seja novamente disciplinado pelo Congresso Nacional. Isso, a seu ver, gera “grave e irremediável insegurança jurídica” para um percentual significativo da população brasileira e uma situação de evidente vulnerabilidade e retrocesso em matéria social. Por isso, pede, também, que o STF determine que o Congresso legisle sobre a matéria em até um ano.

Relator da matéria, Ministro Luís Roberto Barroso  - (Carlos Moura/SCO/STF) Carlos Moura/SCO/STF
Relator da matéria, Ministro Luís Roberto Barroso
Com informações STF
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