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Pessoas acima de 70 anos não precisam dividir bens em divórcio, diz STF

O Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

05/02/2024 às 15h33

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que casais acima de 70 anos não são obrigados a dividir seus bens em caso de divórcio. Antes, a lei exigia que, nessa faixa etária, os bens fossem sempre separados, mas agora o casal pode escolher como quer administrar seus bens. Isso significa que, se ambos concordarem, podem optar por compartilhar seus bens como em um casamento comum. Para isso, é necessário formalizar essa decisão em um cartório.

Pessoas acima de 70 anos não precisam dividir bens em divórcio - (Freepik) Freepik
Pessoas acima de 70 anos não precisam dividir bens em divórcio

A decisão, unânime, foi tomada pelo Plenário do STF na última quinta-feira (1º), e considerou que obrigar a separação de bens desrespeitaria o direito das pessoas idosas de fazerem suas próprias escolhas.

No entanto, essa mudança só vale para futuros casamentos ou uniões estáveis. Segundo o STF, para os casais que já estão juntos e querem mudar o regime de bens, as partes precisam expressar esse desejo através de uma escritura pública, que é um documento formal feito em cartório. A medida visa ainda garantir a segurança jurídica, evitando que processos de herança ou divisão de bens já em andamento sejam afetados.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que obrigar a separação de bens baseada apenas na idade impede que pessoas idosas, plenamente capazes, decidam qual regime de casamento ou união estável é mais adequado para elas, o que vai contra a Constituição Federal, que proíbe expressamente a discriminação por idade. 

STF entendeu que  separação de bens desrespeitaria o direito das pessoas idosas  - (Freepik) Freepik
STF entendeu que separação de bens desrespeitaria o direito das pessoas idosas

O que é a separação de bens?

A separação de bens é um regime matrimonial ou de união estável em que cada cônjuge ou companheiro mantém seu patrimônio individual, não havendo comunhão de bens.

Ou seja, os bens adquiridos antes ou durante o relacionamento pertencem exclusivamente à pessoa que os adquiriu, sem que haja uma divisão igualitária em caso de divórcio ou dissolução da união estável. 

Este regime contrasta com outros, como a comunhão parcial ou total de bens, onde os patrimônios são compartilhados entre o casal. A separação de bens pode ser obrigatória ou escolhida pelas partes, dependendo das leis e regulamentações de cada país ou jurisdição.

Com informações do STF