A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que não há vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos de mobilidade urbana e entregas no Brasil. Na sessão da última terça (5), o colegiado analisou a questão pela primeira vez, ao concluir o julgamento de outro processo, uma reclamação apresentada por uma empresa do setor. A decisão foi remetida ao plenário da corte.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator no sentido que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) contrariou precedentes vinculantes do STF que admitem formas alternativas de prestação de serviços no mercado de trabalho. Motoristas do Piauí criticaram a decisão do Supremo e revelaram que aguardam a regulamentação do congresso federal para trazer mais segurança jurídica aos trabalhadores.
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu para o plenário a reclamação, em que se contesta decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com uma plataforma de entregas. Até o momento, a questão do trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros vem sendo tratado apenas no âmbito das turmas e em decisões monocráticas, daí a aceitação da proposta de encaminhá-lo ao Plenário para que haja um pronunciamento uniforme sobre a matéria.
O presidente da Cooperativa de Transporte por Aplicativos do Piauí, Érico Luiz, reagiu a decisão do STF e contestou a posição dos ministros.
No julgamento conjunto o Plenário afirmou a legalidade da terceirização e de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas. Com base nesses julgados, em julho deste ano, o relator havia suspendido o andamento do processo trabalhista em que fora declarado o vínculo de emprego celetista e, hoje, seu entendimento foi mantido pela Turma.
Em seu voto pela procedência da reclamação para cassar a decisão do TRT-3 e julgar improcedente a ação trabalhista, o ministro Alexandre de Moraes observou que o Plenário já decidiu que a Constituição Federal não impõe uma única forma de estruturar a produção e que o princípio da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais.
Para o relator, motoristas de aplicativos de entrega ou de transporte são microempreendedores, pois têm liberdade para aceitar ou recusar corridas e para escolher os horários de trabalho e a plataforma para a qual prestarão serviço. Eles também podem ter outros vínculos, porque não há exigência de exclusividade e de disciplina e nem hierarquia em relação à plataforma.
Segundo Moraes, essa nova forma de trabalho revolucionou o setor para o bem do consumidor e possibilitou o aumento de renda principalmente na pandemia, quando esses serviços se multiplicaram. O ministro ressaltou, porém, a necessidade de regulamentação para aprimoramentos de segurança.
No mesmo sentido, o ministro Cristiano Zanin salientou que a Justiça do Trabalho, ao reconhecer o vínculo de emprego nesses casos, desconsiderou os precedentes vinculantes do STF. Para ele, essa não é uma relação de trabalho típica da CLT, mas outra forma de contratação que pode merecer disciplina própria.