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Quase 16 mil trabalhadores morreram em acidentes de trabalho de 2016 a 2022

Os casos registrados representam somente os trabalhadores de carteira assinada

08/04/2024 às 12h15

Quase 16 mil trabalhadores morreram em acidentes de trabalho no período de 2016 a 2022 no Brasil, conforme os Dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho. Esse número representa um aumento de 25,4% nos óbitos no período, os casos saltaram de 2.265, em 2016, para 2.842, em 2022.

Um fato importante de destacar, é que os casos registrados representam somente os trabalhadores de carteira assinada. Isso significa que trabalhadores informais não estão inclusos na lista. O diretor de Conhecimento e Tecnologia da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Remígio Todeschini, ressalta que os números não consideram motoristas por aplicativo que perderam a vida em acidente de trânsito, por exemplo.

Quase 16 mil trabalhadores morreram em acidentes de trabalho de 2016 a 2022  - (Freepik ) Freepik
Quase 16 mil trabalhadores morreram em acidentes de trabalho de 2016 a 2022

“Esses são os acidentados que têm vínculo de CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Porque, por exemplo, todo o pessoal de aplicativos está fora daí. E aí quando você fala em geral no Brasil, você tem 12 mil mortos de motocicleta no país por ano. E a grande maioria deles é de trabalhadores que não têm registro”, destaca.

Os dados mostram ainda um aumento de 11,7% no número de acidentes trabalhistas típicos que não resultaram em morte, no período de 2016 a 2022: subiram de 354.084 para 418.684. Os acidentes de trajeto também registraram elevação, de 16%: aumentaram de 108.150, em 2016, para 125.505, em 2022. No total, os casos de acidentes típicos, incapacidade permanente, doenças do trabalho, óbitos, e acidentes de trajeto somaram 656.667 em 2022, uma alta de 10,6% sobre o registrado em 2016.

Todeschini destaca como medidas para atenuar essa situação a vigilância constante e a aplicação rigorosa das normas de segurança do trabalho, a introdução de programas de gestão de riscos nos ambientes laborais e o estabelecimento de mecanismos de envolvimento dos trabalhadores nas comissões internas de prevenção de acidentes.

“É preciso que haja uma reversão das políticas compensatórias e indenizatórias para políticas de promoção, proteção, prevenção dos acidentes, com essa participação ativa dos envolvidos”, destaca.

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Com informações de Agência Brasil e edição de Nathalia Amaral