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Recém-formados desempregados podem ser obrigados a prestar serviços à população carente

Conforme o texto, o serviço profissional terá caráter temporário e obrigatório, com duração máxima de seis meses, e será remunerado conforme regulamentação do Governo Federal.

04/10/2024 às 13h05

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2618/2024 no qual poderá determinar a obrigatoriedade de pessoas recém-formadas em instituições públicas de ensino superior prestarem serviço profissional, com foco no atendimento a populações carentes. O texto é de autoria do deputado Rodrigo Valadares, do União Brasil de Sergipe.

O parlamentar afirma que o projeto tem como objetivo preparar os recém-formados para o mercado de trabalho, bem como diminuir os índices dos chamados “nem nem”, aqueles que “nem trabalham e nem estudam”.

Recém-formados desempregados podem ser obrigados a prestar serviços à população carente - (Reprodução/SEMEC) Reprodução/SEMEC
Recém-formados desempregados podem ser obrigados a prestar serviços à população carente

“A proposta tem como mérito retirar os estudantes recém-formados das estatísticas famosas do ‘nem estuda, nem trabalha’, ajudando a inserir essa massa da população na chamada população economicamente ativa”, disse.

Conforme o texto, o serviço profissional terá caráter temporário e obrigatório, com duração máxima de seis meses, e será remunerado conforme regulamentação do Governo Federal. Além disso, os recém-graduados deverão prestar os serviços na cidade de domicílio, quando houver necessidade de sua contribuição profissional, ou em locais próximos de interesse do governo.

Estudantes de instituições privadas

O documento autoriza ainda que estudantes que se formaram em instituições particulares pelo Programa de Financiamento Estudantil (Fies) poderão quitar seus débitos com a União por meio de serviços prestados.

A proposta, por sua vez, será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


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Com informações da Agência Câmara.