As alterações do relatório final, que trata da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24), foram apresentadas nesta quinta-feira (4), no Plenário, pelo Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados, e um dos pontos de destaque é que carnes bovinas, frangos e peixes, além de ficarem fora da cesta básica do brasileiro, não terão isenção de imposto de renda.
Outro ponto de destaque é que carros elétricos e jogos de azar pagarão uma alíquota seletiva maior. Em contrapartida, absorventes higiênicos foram incluídos na lista de produtos que terão isenção total de impostos.
Segundo o deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, para incluir proteínas na cesta básica, isenta de alíquotas, é preciso verificar a alteração da alíquota de referência.
“Nunca houve proteína na cesta básica, mas se couber, temos que ver quanto vai ser essa alíquota que todo mundo vai pagar”, destacou.
De acordo com o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), a justificativa é que a inclusão da proteína poderia causar impacto no aumento de cerca de 0,57% na alíquota média de 26,55%.
“O ponto-chave, desde o início dos trabalhos, era a preocupação que mantivéssemos a alíquota que já tinha sido divulgada e qualquer concessão que viéssemos a fazer, teríamos que ver de onde seria tirada a despesa”, comentou.
A proposta tem como objetivo substituir cinco impostos, como é o caso do ICMS, PIS, Cofins, ISS e IPI, pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que é o resultado da união do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.
Imposto reduzido
Apesar de não estarem isentas, as carnes terão o imposto reduzido em 60% da alíquota média, que serão aplicados nas proteínas bovina, suína, ovina, caprina e de aves e também de produtos de origem animal, com exceção do foies gras, carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.
Os peixes também entram na lista, exceto salmonídeos, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos. Os moluscos e crustáceos, à exceção de lagostas e lagostim, também terão a mesma alíquota, que também incidirá sobre derivados do leite, como fermentados, bebidas e compostos lácteos, além de queijos dos tipos mussarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e do reino.
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