Secretário estaduais e municipais, delegados e servidores públicos comissionados devem deixar os cargos que ocupam até o próximo dia 06 de abril caso queiram disputar a eleição municipal de outubro. A legislação estabelece a data como limite para a desincompatibilização exigidos por lei.
Confira os prazos completos de desincompatibilização.
Em Teresina a expectativa é que 14 secretários deixem a gestão para disputar o pleito. Já no âmbito estadual apenas o secretário de turismo, Pablo Santos (MDB), deverá deixar a pasta para disputar a eleição para a Prefeitura de Picos.
Veja a lista dos secretários de Dr. Pessoa que devem se afastar para disputar o pleito.
Ronney Lustosa – Secretário de Administração
Caio Bucar – Prodater
Marcio Allan – Semcaspi
Neto do Angelim – Fundação Monsenhor Chaves
Karla Berger – Secretaria das Mulheres
James Guerra – Semduh
Renato Berger – Esportes
Valdemir Virgino – Juventude
Luís André – Meio Ambiente
Gustavo Gaioso – Saad Leste
Roncalli Filho – Saad Centro
Carlos Ribeiro – Defesa Civil
Paulo Roberto – Produção Agropecuária
André Pereira – Coord. Direitos Humanos
A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.
Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.
Prazos para desincompatibilização
Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.
Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de seis meses.
No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.
Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.