Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados pode reduzir de 24 para 18 meses o intervalo mínimo entre a contratação de um mesmo servidor temporário por prazo determinado pela administração federal. O texto altera a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público. A matéria foi aprovada na comissão de finanças da casa.
Atualmente, o servidor temporário só pode ser recontratado após o transcurso de 24 meses do término do contrato anterior, salvo nas hipóteses de assistência a situações de calamidade pública declarada pelo Poder Executivo.
O relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1145/22, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), atual ministro Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Solano apresentou uma emenda para permitir a recontratação, antes dos 18 meses, por processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).