O eleitor que mudou de cidade, estado ou país pode fazer a transferência do título de eleitor de forma digital. Para transferir, basta acessar a página do Título Net. A transferência é feita de forma simples, rápida e gratuita, sem que a pessoa precise se deslocar a um cartório eleitoral para fazer essa atualização. Confira o passo a passo abaixo:
1. Antes de fazer o pedido, é necessário verificar se existe algum débito com a Justiça Eleitoral, o que pode ser feito na mesma aba, clicando em ATENDIMENTO AO ELEITOR > Consultar Situação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor). Caso exista alguma pendência, é só resolver.
2. Feita a conferência e estando tudo certo ou resolvida a pendência, é preciso agora, para o procedimento de transferência, acessar o site do TRE-PI ou o site do TSE, clicar em Título NET e Atendimento ao Eleitor (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/);
3. Escolha a opção “Atualize seu endereço” e, em seguida, siga os procedimentos solicitados na tela.
4. Após fazer a autenticação, anexe os documentos solicitados. São obrigatórios: foto segurando seu documento de identificação; Cópia digitalizada ou foto de seu documento de identificação, como RG, carteira de trabalho, carteira profissional ou passaporte; comprovante de vínculo com o município, emitido no mínimo nos 3 meses anteriores, em nome do solicitante ou de seus pais, como conta de energia ou água.
5. Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, é só aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral.
Transferência só poderá ser feita até o dia 9 de maio
O cadastro de eleitores é fechado somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores aptos a votar. Por isso, a transferência de domicílio eleitoral, assim como o cadastro de novos eleitores, só pode ser feita até 150 dias antes do pleito eleitoral. Este ano, o serviço só estará disponível até o dia 9 de maio, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro.
O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.
Importante destacar que, para as eleitoras e eleitores brasileiros que têm domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral do Exterior) e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos –, o voto é exigido apenas nos pleitos para presidente e vice-presidente da República.