O ano de 2025 traz mudanças nas regras para a aposentadoria e quem pretende se aposentar este ano precisa estar atento. Com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, mudanças são implementadas todos os anos e já a partir de 01 de janeiro para quem pretende solicitar o benefício. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade mudou, por exemplo, mudou.
Entenda abaixo o que muda nas regras para aposentadoria em 2025:
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência prevê quatro regras de transição e duas delas mudaram a partir de ontem (01). Para 2025 haverá um acréscimo de seis meses para homens e mulheres na aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2024, a idade mínima era de 58 anos e meio para mulheres e de 63 anos e meio para homens. A partir deste ano, a idade para se aposentar será de 59 anos para mulheres e 30 anos de contribuição, e de 64 anos para homens e 35 anos de tempo de contribuição.
Pontos
Os pontos são a soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição. Cada ano de contribuição recolhido corresponde a um ponto e em 2025, a pontuação sobe em relação a 2024. Homens passam a se aposentar com um total de 102 anos e as mulheres com um total de 92 pontos. Essa pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem, mantendo a necessidade de contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Os professores que seguem regra de transição com base no tempo de contribuição na função combinada com a idade mínima, a regra passa a valer da seguinte forma: as mulheres passam a se aposentar com 54 anos e os homens, com 59. A idade é acrescida seis meses a cada ano até o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
Já o tempo de contribuição mínimo para se aposentar como professor é de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens. A regra vale para quem leciona em instituições públicas e privadas nas redes Federal e Municipal. Professores da rede estadual seguem regime próprio de previdência.
Pedágio
De acordo com o INSS, a regra de transição do pedágio de 50% não precisa de idade mínima, apenas possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. Já no pedágio de 100% é preciso ter uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e cumprir o período adicional de contribuição correspondente ao que faltaria para atingir o tempo mínimo.
A regra vale para os homens quem têm mais de 60 anos e para as mulheres que têm 57 anos, sendo 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
Quer saber quanto falta para poder se aposentar? Simule sua aposentadoria na página do INSS ou no aplicativo Meu INSS. Basta acessar meu.inss.gov.br fazer o login. Depois é só clicar na aba “Serviços” e ir em “Simular Aposentadoria”. O site trará os campos para serem preenchidos com idade, sexo e tempo de contribuição.
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