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Veja o que muda nas regras para aposentadoria em 2025 e simule a sua

Com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, mudanças são implementadas todos os anos e já a partir de 01 de janeiro para quem pretende solicitar o benefício.

02/01/2025 às 10h52

O ano de 2025 traz mudanças nas regras para a aposentadoria e quem pretende se aposentar este ano precisa estar atento. Com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, mudanças são implementadas todos os anos e já a partir de 01 de janeiro para quem pretende solicitar o benefício. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade mudou, por exemplo, mudou.

Veja o que muda nas regras para aposentadoria em 2025 - (Divulgação) Divulgação
Veja o que muda nas regras para aposentadoria em 2025

Entenda abaixo o que muda nas regras para aposentadoria em 2025:

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência prevê quatro regras de transição e duas delas mudaram a partir de ontem (01). Para 2025 haverá um acréscimo de seis meses para homens e mulheres na aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2024, a idade mínima era de 58 anos e meio para mulheres e de 63 anos e meio para homens. A partir deste ano, a idade para se aposentar será de 59 anos para mulheres e 30 anos de contribuição, e de 64 anos para homens e 35 anos de tempo de contribuição.

Pontos

Os pontos são a soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição. Cada ano de contribuição recolhido corresponde a um ponto e em 2025, a pontuação sobe em relação a 2024. Homens passam a se aposentar com um total de 102 anos e as mulheres com um total de 92 pontos. Essa pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem, mantendo a necessidade de contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Veja o que muda nas regras para aposentadoria em 2025 e simule a sua - (Marcelo Casal Jr/ Agência brasil) Marcelo Casal Jr/ Agência brasil
Veja o que muda nas regras para aposentadoria em 2025 e simule a sua

Professores

Os professores que seguem regra de transição com base no tempo de contribuição na função combinada com a idade mínima, a regra passa a valer da seguinte forma: as mulheres passam a se aposentar com 54 anos e os homens, com 59. A idade é acrescida seis meses a cada ano até o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

Já o tempo de contribuição mínimo para se aposentar como professor é de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens. A regra vale para quem leciona em instituições públicas e privadas nas redes Federal e Municipal. Professores da rede estadual seguem regime próprio de previdência.

Pedágio

De acordo com o INSS, a regra de transição do pedágio de 50% não precisa de idade mínima, apenas possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. Já no pedágio de 100% é preciso ter uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e cumprir o período adicional de contribuição correspondente ao que faltaria para atingir o tempo mínimo.

A regra vale para os homens quem têm mais de 60 anos e para as mulheres que têm 57 anos, sendo 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.

Quer saber quanto falta para poder se aposentar? Simule sua aposentadoria na página do INSS - (Divulgação) Divulgação
Quer saber quanto falta para poder se aposentar? Simule sua aposentadoria na página do INSS

Quer saber quanto falta para poder se aposentar? Simule sua aposentadoria na página do INSS ou no aplicativo Meu INSS. Basta acessar meu.inss.gov.br fazer o login. Depois é só clicar na aba “Serviços” e ir em “Simular Aposentadoria”. O site trará os campos para serem preenchidos com idade, sexo e tempo de contribuição.


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