Foi sancionado, nesta quarta-feira (28), o projeto de lei que tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher. O texto foi aprovado no Congresso e passa a ser incluído no Código Penal. A deputada federal Margarete Coelho (PP), uma das autoras do projeto, comemorou a aprovação e publicou em sua redes social a notícia.
O projeto é de autoria das deputadas federal Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Carla Dickson (Pros-RN) e Greyce Elias (Avante-MG) (Foto: Reprodução/redes sociais)
A lei destaca crime de violência psicológica como:
"Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".
A punição ao agressor para o crime será de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. O projeto foi aprovado pela Câmara em junho deste ano e pelo Senado em julho , criando o Programa do X Vermelho, que possibilita à mulher denunciar se está sendo vítima de violência e pedir ajuda em órgãos públicos e entidades privadas.
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O texto assegura ainda, em lei, a campanha "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica", lançada no ano passado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Caso a mulher se dirija até uma repartição pública ou entidade privada e apresente um “x” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade. Para isso, campanhas deverão ser realizadas para divulgar a ação.