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Eleições 2022: o que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação

Fica proibido o eleitor portar arma de fogo e usar celular dentro da cabine onde fica a urna eletrônica

30/09/2022 13:21

A Justiça Eleitoral emitiu algumas recomendações do que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação, que acontece neste domingo (02), das 8h às 17h. Com relação ao deslocamento do eleitor até o local de votação:


Leia também: Eleições 2022: saiba quais os documentos válidos para votar neste domingo (02) 


(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Manifestação silenciosa

O eleitor pode manifestar seu voto ao candidato de sua escolha, desde que isso seja feito de forma silenciosa e individual. Isso significa que no dia da votação, o eleitor poderá usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas do candidato, partido ou coligação. É permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.

Não é permitido usar microfones e alto-falantes, nem pedir votos para candidatos, partidos ou coligações, nem distribuir panfletos (conhecidos como santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes. Isso é caracterizado como propaganda eleitoral, o que é considerado crime. 

Porte de armas

Fica proibido o eleitor portar arma de fogo - sejam eles civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral - no perímetro de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.

A exigência está prevista no novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

Celular

Quando estiver dentro da cabine e em frente à urna eletrônica, o eleitor não poderá utilizar o celular. Por isso, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, o eleitor terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário.

Também é proibido entrar na cabine de votação com o celular ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

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