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Cancelamento unilateral de plano de saúde sem aviso prévio; veja o que fazer

O advogado especialista em Direito da Saúde, Victor Bona, comenta que muitos consumidores relatam ter recebido mensagens por e-mail ou WhatsApp informando do cancelamento do plano

14/09/2024 às 17h52

Firmar um contrato com um plano de saúde e, de repente, ser surpreendido de que esse acordo foi cancelado sem qualquer aviso prévio. Isso pode parecer algo inusitado, mas é mais comum do que se pensa. Porém, quando esse tipo de situação acontece, muitos clientes acabam não sabendo como agir.

O advogado especialista em Direito da Saúde, Victor Bona, comenta que muitos consumidores relatam ter recebido mensagens por e-mail ou WhatsApp informando do cancelamento do plano sem qualquer comunicação prévia, ou, em outros casos, é surpreendido pela notícia no momento que busca atendimento médico e a solicitação é negada.

Victor Bona, advogado especialista em Direito da Saúde - (Emelly Alves/ODIA) Emelly Alves/ODIA
Victor Bona, advogado especialista em Direito da Saúde

“Esse é o maior absurdo que pode existir no meio jurídico. Claro que há situações em que o plano pode, sim, ser cancelado juridicamente, mas não pode ocorrer dessa maneira, sem uma justificativa fundamentada para que aconteça esse cancelamento”, chama atenção.

O especialista lembra que existem duas modalidades de plano de saúde, um voltado para Pessoa Física, regulado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e outro para Pessoa Jurídica. No caso de Pessoa Física, o cancelamento unilateral somente pode ocorrer nas seguintes situações: se for comprovada fraude por parte do consumidor, ou se o plano ficou inadimplente por mais 60 dias. Neste último caso, é necessário comprovar que o consumidor foi notificado até o dia 50.

“Acontece muito de, mesmo inadimplente, o consumidor não ser notificado. Nesse caso, o judiciário entende que esse cancelamento é inválido, fazendo com que o prazo seja reaberto para que o consumidor regularize sua situação e, caso não seja comprido, aí é considerada válida a rescisão”, explica Victor Bona.

Caso o plano seja cancelado, a recomendação é entrar em contato com a operadora de plano de saúde para buscar um acordo, seja através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou com a própria ANS. Não sendo possível ter uma resolução administrativa do problema, a solução é procurar um especialista da área.

Caso o plano seja cancelado, a recomendação é entrar em contato com a operadora e buscar um profissional da área - (Reprodução/Internet) Reprodução/Internet
Caso o plano seja cancelado, a recomendação é entrar em contato com a operadora e buscar um profissional da área

Já no caso do plano Pessoa Jurídica, ou empresarial, as regras são um pouco diferentes. Há a possibilidade da rescisão contratual, já que não é regulamentado pela ANS, bem como pode ocorrer a rescisão após um ano. O entendimento jurídico é de que, nesse caso, também não é possível cancelar o plano sem aviso prévio.

Com relação ao descredenciamento das clínicas que realizam atendimento aos consumidores do plano, o advogado alerta que essa prática é ilegal. Ele reforça que os clientes devem ser informados do descredenciamento da empresa com o plano de saúde com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

“E, dependendo do tratamento e acompanhamento que esse paciente recebe, o plano de saúde deve continuar sendo o responsável por arcar com o tratamento. Isso ocorre, por exemplo, com os pacientes oncológicos, atendidos por um médico específico, que confiam, e precisam continuar com esse profissional. Esse cancelamento sem aviso prévio traz para o paciente um prejuízo muito grande

Victor Bonaadvogado especialista em Direito da Saúde.

Em situações onde houve o descredenciamento, mas o plano será obrigado a arcar com os custos, o tempo desse acompanhamento dependerá do tipo de tratamento que o consumidor está realizando. Na maior parte dos casos, o entendimento é de que essa situação permaneça até que o paciente tenha melhora ou realmente haja necessidade de ser atendido por outro profissional.


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