O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) informou que entrou com recurso judicial contra a decisão que suspendeu o concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec). A suspensão foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) no dia 21 de novembro, após questionamentos do Ministério Público do Piauí (MPPI) sobre a cláusula que impedia candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas de realizar a prova didática.
Segundo o Idecan, a cláusula de barreira, principal ponto questionado na decisão judicial, já constava no edital desde sua publicação, em fevereiro deste ano. A banca argumenta que a suspensão ocorreu sem fundamentação jurídica sólida e que a regra foi devidamente aplicada ao longo do certame.
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A cláusula de barreira, prevista no subitem 10.1.43 do edital nº 02/2024, restringe o número de candidatos que avançam nas etapas do concurso, mesmo que atinjam as notas mínimas exigidas. O Ministério Público alegou que essa regra teria sido incluída de forma tardia e prejudicado o princípio da igualdade, especialmente na reserva de vagas para cotas raciais e pessoas com deficiência (PcD).
No entanto, o Idecan afirma que a cláusula sempre esteve clara no edital e que foi amplamente divulgada. A instituição defende que a aplicação da regra seguiu os critérios estabelecidos e não houve alterações no curso do certame.
Em nota, o Idecan reiterou seu compromisso com a isonomia e a transparência nos processos seletivos e reforçou que irá até as últimas instâncias para garantir a continuidade do concurso. A banca destacou que há candidatos que reconhecem a legitimidade do edital e manifestaram apoio à realização do certame conforme planejado. "A cláusula de barreira questionada já estava prevista no edital, de forma clara e objetiva, garantindo a isonomia entre os candidatos. Confiamos na Justiça para reverter essa decisão e assegurar o andamento do concurso", afirmou a nota oficial.
Problemas no concurso da Semec não são novidade
Este não é o primeiro problema enfrentado pelo concurso da Semec. Em julho, o Ministério Público do Piauí (MPPI) emitiu uma recomendação urgente para a Prefeitura suspender as nomeações dos aprovados na área administrativa. A medida foi tomada após a 42ª Promotoria de Justiça identificar irregularidades graves no processo seletivo.
Em maio, o concurso já havia sido suspenso pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe), uma das bancas organizadoras, que alegou falta de repasse financeiro por parte da Prefeitura. Após a suspensão, a Prefeitura publicou um novo cronograma para dar continuidade ao certame.
Confira a nota do Idecan na integra
"O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) informa que irá recorrer da decisão para provar na justiça que não houve alteração no edital durante o andamento do concurso da Secretaria Municipal de Educação (Semec).
A cláusula de barreira questionada já estava prevista no subitem 10.1.43, alínea “s”, prevendo a eliminação do candidato que: “obtiver o percentual mínimo nas provas objetiva e discursiva, porém estiver classificado em colocação superior ao número de vagas, somado ao número do cadastro de reserva”.
A banca tem acompanhado regularmente as manifestações em prol da liberação do certame e recebe, diariamente, mensagens de apoio de candidatos que acreditam na legalidade do concurso.
Em seus mais de 25 anos, o Idecan sempre prezou pela isonomia, transparência e confiabilidade durantes os processos seletivos." disse a nota.
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