Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após a sua morte. Isso inclui imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, empresas, entre outros. Todo esse patrimônio será partilhado conforme determina a lei ou, se houver, de acordo com um testamento deixado pelo falecido.
Falar sobre herança e partilha de bens ainda é um tabu para muitos brasileiros, sobretudo devido ao medo de lidar com a morte e o desconhecimento sobre os procedimentos legais que fazem das questões sucessórias. Entretanto, conversar a respeito da partilha de bem e deixar alguns pontos alinhados pode evitar futuras dores de cabeça para os herdeiros. Segundo o advogado Yuri Chaves, especialista em Direito de Família e Sucessões, esse é um dos maiores problemas enfrentados por herdeiros após o falecimento de um familiar.

Antes de tudo, é preciso entender que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse processo serve para formalizar a transferência dos bens do falecido para os seus herdeiros. Pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório), dependendo da situação.
O Inventário Extrajudicial é a forma mais rápida e menos onerosa de resolver a partilha, e é indicada quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes; quando há consenso entre os herdeiros e não há testamento. “Os herdeiros fazem a divisão das partes, ou quem desejar, pode adquirir a parte do outro. Em geral, esse processo pode levar até três meses”, explica Yuri Chaves.
Já o Inventário Judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes; quando existe testamento e quando não há consenso entre os herdeiros. Nessa modalidade, além das custas processuais e dos honorários advocatícios, há a necessidade de acompanhamento por um juiz, que determinará a partilha dos bens.

“Na justiça, serão cobrados impostos, as custas processuais que são feitas com base no valor do imóvel, sendo o juiz o responsável por emitir a sentença de que o cartório deverá fazer a troca do nome”, complementa o advogado.
Existem alternativas legais para organizar o patrimônio ainda em vida e evitar disputas familiares no futuro, dentre elas o testamento, que consiste em um documento formal no qual a pessoa declara como deseja que seus bens sejam partilhados após sua morte. A lei brasileira obriga que 50% do patrimônio seja destinado aos chamados herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), exceto em casos extremos.
Se a pessoa já quer fazer essa separação dos bens, ela deve reunir a família, conversar com todos e deixar esclarecido, em testamento, a sua vontade, para que sua intenção seja validada
Há ainda a modalidade Holding Familiar, que é uma estrutura jurídica criada para concentrar e proteger o patrimônio familiar, especialmente quando envolve empresas. Os herdeiros passam a deter quotas da holding, facilitando a gestão dos bens e a sucessão. E há ainda o usufruto, no qual o proprietário transfere o bem em vida para os herdeiros, mas mantém o direito de uso até sua morte. É uma forma de antecipar a herança, mas ainda garantir a utilização do patrimônio enquanto estiver vivo.
“Infelizmente, as pessoas não pensam nessas etapas, pois evitam pensar na morte por ser um tema ainda tabu, mas fazendo isso, como forma de prevenção, evita-se muitos problemas no futuro”, afirma Yuri Chaves.
As dívidas do imóvel em si não são assumidas pelos herdeiros, o que acontece, na prática, é a utilização do próprio patrimônio para quitar o débito. Após o pagamento de todas as dívidas deixadas pelo falecido, o valor que sobrar será dividido entre os herdeiros.
O que acontece se o falecido não tiver herdeiros?
Se a pessoa falecida era solteira e sem filhos, os pais são os herdeiros diretos. Caso também já tenham falecido, os bens passam aos irmãos, sobrinhos e demais parentes até o 4º grau. Em situações especiais, como quando alguém é considerado filho afetivo (por vínculo de convivência e cuidado, mas sem adoção formal), é possível buscar o reconhecimento judicial desse laço para ter direito à herança.
“A pessoa precisa apresentar provas de que era chamado de filho, que era responsável pelas contas, que residia junto com a pessoa falecida há determinado tempo, bem como apresentar testemunhas que comprovem essa relação socioafetiva, passando a constar em sua certidão de nascimento o nome de duas mães. Nesse caso, ela terá autoridade para solicitar sua parte na herança. Como não há nada reconhecido, já que são apenas fatos, todo o procedimento deverá ser feito judicialmente, o que é algo mais demorado, podendo o inventário levar até três anos para ser concluído”, conclui o advogado Yuri Chaves.
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