O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) 2024 termina nesta quarta-feira (18). O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos tributários com descontos significativos, que podem chegar a até 95% nos juros e multas. Com a sanção da Lei nº 8.528/24, pelo governador Rafael Fonteles, o Refis 2024 possibilita o pagamento de tributos estaduais com condições facilitadas.
LEIA TAMBÉM
A medida, que oferece condições facilitadas para o pagamento de tributos estaduais, abrange débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A adesão ao Refis 2024 pode ser feita de forma integral ou parcelada em até 60 meses. O valor das parcelas e os descontos dependem do tipo de débito e da forma de pagamento escolhida. Os débitos relacionados ao IPVA e às taxas do Detran, por exemplo, podem ser regularizados com descontos de até 95%, caso o pagamento seja feito de uma vez. Já para parcelamentos de até 3, 6, 12, 20 ou 60 meses, os descontos são escalonados.
O Refis oferece opções de pagamento que variam de acordo com a quantidade de parcelas:
- À vista: desconto de 95% nos juros e multas.
- Até 3 parcelas: desconto de 90%.
- Até 6 parcelas: desconto de 80%.
- Até 12 parcelas: desconto de 70%.
O parcelamento deve ser mantido em dia, pois atrasos superiores a 90 dias resultam na revogação do benefício. Além disso, o programa exige que o contribuinte renuncie a ações judiciais ou embargos relacionados aos créditos tributários negociados.
O Refis 2024 também contempla microempresas e empresas de pequeno porte, com valores de parcela mínimos específicos. O vencimento das parcelas será definido conforme o tipo de tributo, com datas variando entre os dias 15 e 25 de cada mês, conforme o perfil do contribuinte.
Como participar
- Os contribuintes podem negociar seus débitos diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz), no endereço www.sefaz.pi.gov.br.
- Para débitos de IPVA, a adesão deve ser realizada por meio do Documento de Arrecadação (DAR), acessível em https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/.
- No caso das taxas do Detran, os débitos podem ser negociados no site oficial do órgão: http://www.detran.pi.gov.br/.
- Para negociações envolvendo o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é necessário que os contribuintes se dirijam até uma agência da Sefaz-PI.
Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.