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Cassação do prefeito de Barras e da vice, por compra de votos, é anulada pelo TRE

Relator do processo afirmou que não haviam “evidências que configurassem provas legítimas”.

28/11/2023 às 08h41

28/11/2023 às 08h41

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) decidiu durante sessão nesta segunda-feira (27), reverter a decisão que cassava o mandato do prefeito de Barras Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como “Edilson Capote”, e da vice-prefeita Cynara Cristina Lages Veras, além de outros cinco vereadores, acusados por abuso de poder para compra de votos na cidade.

Sede da Prefeitura de Barras. - (Divulgação / Prefeitura de Barras) Divulgação / Prefeitura de Barras
Sede da Prefeitura de Barras.

A decisão veio após a Corte colher os recursos impetrados pela defesa após decisão do juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 6ª Zona Eleitoral do Piauí, assinadas em 2 de julho. Segundo as informações, o relator do processo, juiz Charlles Max Pessoa, afirmou que não haviam “evidências que configurassem provas legítimas” a acusação do juiz eleitoral dos políticos na cidade de Barras. Dessa forma, foi pedida a nulidade dos fatos.

Ex-prefeito de Barras, Edilson Capote - (Reprodução Redes Sociais) Reprodução Redes Sociais
Ex-prefeito de Barras, Edilson Capote

Em consonância com a decisão do TRE-PI, o prefeito Edilson Capote, a vice-prefeita Cynara Lages, os vereadores Roberto Rene Lages Veras, Jovelina Furtado Castro, Antônio Leite Neto, Irlândio Sales dos Santos e José do Nascimento Cavalcante continuarão nos cargos. O Ministério Público Eleitoral ainda poderá pedir recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Relembro o caso

Em junho deste ano, o juiz da 6ª Zona Eleitoral do Piauí Jorge Cley Martins Vieira determinou, após investigação judicial eleitoral, a cassação do mandato do prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como “Edilson Capote”, da vice-prefeita Cynara Cristina Lages Veras, e dos vereadores Roberto Rene Lages Veras, Jovelina Furtado Castro, Antônio Leite Neto, Irlândio Sales dos Santos e José do Nascimento Cavalcante, declarando nulos os votos recebidos pelos impugnados.

De acordo com as investigações, a extração de dados de telefones celulares e de interceptação telefônica, mostram que o prefeito de Barras, Edilson Capote, liderou uma organização que realizava eventos festivos de grandes proporções, distribuía dinheiro, combustíveis, alimentos, remédios e material de construção em troca de votos e o transporte ilícito de eleitores.

De acordo com o Ministério Público, o então candidato a prefeito contava com o apoio de pessoas próximas, sobretudo familiares, para operacionalização das negociações. Já alguns candidatos ao cargo de vereador, apoiadores do prefeito, se serviam do dinheiro repassado para trabalhar pelo voto casado.

Confira na íntegra a nota da Prefeitura de Barras

A Assessoria de Comunicação de Barras PI comunica a toda imprensa que o prefeito Edilson Capote Capote (Edilson Sérvulo de Sousa) a vice-prefeita Cynara Lages, vereadores e demais investigados pela Justiça eleitoral através do TRE PI que na data de hoje 27/11 o colegiado do TRE PI JULGOU pela improcedência das ações de AIJE Ação de Investigação da Justiça Eleitoral e AIME Ação de Impugnação de Mandato eletivo por unanimidade. Estes dois processos que pediram cassação dos Mandatos do prefeito Edilson Capote, da vice-prefeita Cynara Lages, três vereadores e três suplentes. 

O relator disse que não haviam evidências que configurassem provas legítimas, portanto o processo eivado de provas ilícitas o que contaminou todos os processos. O prefeito Edilson Capote e a vice-prefeita Cynara Lages foram absolvidos de processo que pediram a cassação dos mandatos, alegando abuso de poder econômico.

O relator do processo juiz Charles Marx inicialmente anulou um dos processos, A AIME, e depois percebeu que o processo não havia evidências que configurassem provas ou suficientes que justificassem as notificações do prefeito, do vice e dos demais arrolados no processo. O TRE PI absolveu todos os envolvidos por unanimidade do colegiado votando de acordo com o relator.