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Justiça cassa mandato do prefeito de Barras, Edilson Capote e da vice, por compra de votos

A acusação é de que eles cometeram crimes como abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020; decisão cabe recurso.

06/06/2023 às 09h19

25/09/2023 às 22h05

O juiz da 6ª Zona Eleitoral do Piauí Jorge Cley Martins Vieira determinou, após investigação judicial eleitoral, a cassação do mandato do prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como “Edilson Capote”, da vice-prefeita Cynara Cristina Lages Veras, e dos vereadores Roberto Rene Lages Veras, Jovelina Furtado Castro, Antônio Leite Neto, Irlândio Sales dos Santos e José do Nascimento Cavalcante, declarando nulos os votos recebidos pelos impugnados.

Sede da Prefeitura de Barras. - (Divulgação / Prefeitura de Barras) Divulgação / Prefeitura de Barras
Sede da Prefeitura de Barras.

As ações foram propostas pelo promotor eleitoral Silas Sereno Lopes. De acordo com informações coletadas por meio de extração de dados de telefones celulares e de interceptação telefônica, mostram que o prefeito de Barras, Edilson Capote, liderou uma organização que realizava eventos festivos de grandes proporções, distribuía dinheiro, combustíveis, alimentos, remédios e material de construção em troca de votos e o transporte ilícito de eleitores.

De acordo com o Ministério Público, o então candidato a prefeito contava com o apoio de pessoas próximas, sobretudo familiares, para operacionalização das negociações. Já alguns candidatos ao cargo de vereador, apoiadores do prefeito, se serviam do dinheiro repassado para trabalhar pelo voto casado.

“O processo eleitoral no município de Barras foi maculado, irreversivelmente, pela utilização imprópria de recursos não contabilizados legalmente e pelo amplíssimo alcance das ilicitudes perpetradas por todos os envolvidos”, argumenta o promotor Silas Sereno Lopes.

O juiz eleitoral dispôs pela cassação dos mandatos do prefeito Edilson Capote, da vice-prefeita, Além deles, foram responsabilizados por participação no esquema para cometimento de abuso de poder econômico: Edneida do Rego Fortes de Carvalho e Silva (esposa do prefeito); Raimundo Wilson Sérvulo de Sousa (irmão do prefeito e atual secretário de administração de Barras); Scharlet Horrana Rodrigues Lages (cunhada do prefeito); Ivanilda Sérvulo de Sousa (irmã do prefeito); Nielson Castro da Silva (filho da vereadora Jovelina Furtado); Raelson Castro da Silva (filho da vereadora Jovelina Furtado); João Victor Miranda Rego (neto do vereador Antônio Leite Neto); Rosana Alves Calista (cabo eleitoral da vereadora Jovelina Furtado); Kilson Servolo Carvalho (cabo eleitoral do vereador Islândio Sales); e José Regino Melo Lages (cabo eleitoral do vereador Roberto Renê Lages Veras).

As conversas interceptadas mostram os investigados negociando votos de diversas formas, seja por meio de “ajudinhas de R$ 50,00” e depósitos de outros valores, promessas de entrega de sacos de cimento e medicamentos, compra de passagens e outras. Foi declarada a inelegibilidade de todos os requeridos pelo prazo de oito anos, e aplicada multa de R$ 53.205,00 a cada um. A decisão cabe recurso.

Outro lado

O Portal O Dia tentou entrar em contato com a administração municipal de Barras, para ter um posicionamento, porém não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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