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Homem que esfaqueou ex-companheira na frente das filhas é condenado a 15 anos de prisão

Crime ocorreu em 2018; vítima foi surpreendida pelo acusado quando caminhava pela rua na companhia de três filhas. Uma delas defendeu a mãe e impediu a consumação do feminicídio.

13/07/2026 às 10h30

O réu Jeudson Nunes de Souza foi condenado pelo crime de tentativa de feminicídio praticado contra a ex-companheira, caso que ocorreu na cidade de Corrente, no sul do Estado. O julgamento foi realizado na última sexta-feira (10), pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Corrente. O réu foi condenado a 15 anos de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado.

MPPI obteve a condenação do réu Jeudson Nunes de Souza pelo crime de tentativa de feminicídio praticado contra a ex-companheira. - (Divulgação/MPPI) Divulgação/MPPI
MPPI obteve a condenação do réu Jeudson Nunes de Souza pelo crime de tentativa de feminicídio praticado contra a ex-companheira.

O crime ocorreu no dia 19 de agosto de 2018. Ele não aceitava o fim do relacionamento. Jeudson seguiu a vítima de motocicleta e insistiu para que ela subisse no veículo. A vítima não aceitou, e foi ai que ele pegou uma faca e desferiu pelo menos cinco golpes na ex-companheira. O juiz de Direito Alexandre Alberto Teodoro da Silva destacou que o crime foi motivado pela inconformidade do acusado com o fim do relacionamento, evidenciando comportamento possessivo em relação à vítima.

Também foram consideradas desfavoráveis as circunstâncias do delito, praticado em via pública, na presença das três filhas da vítima, além das graves consequências físicas e psicológicas decorrentes da violência. Segundo a sentença, a filha mais velha - que defendeu a mãe e impediu a consumação do feminicídio - desenvolveu sérios problemas psicológicos após presenciar o ataque, enquanto a vítima ainda necessita de cirurgias para tratar sequelas provocadas pelas facadas.

Na sessão de julgamento, o Ministério Público do Piauí foi representado pelo promotor de Justiça Luciano Lopes Sales, que sustentou a condenação do acusado. Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, e acolheu a qualificadora do feminicídio, reconhecendo que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma tentada.

Embora tenha reconhecido a tentativa, o magistrado aplicou a redução da pena no patamar mínimo de um terço, considerando que a vítima sofreu ferimentos gravíssimos e esteve em iminente risco de morte. Apesar de o réu responder ao processo em liberdade, o magistrado determinou a expedição imediata de mandado de prisão, em observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução da pena após condenação pelo Tribunal do Júri.

Vítima teve que se mudar para outro estado

Durante a audiência, o juiz também determinou que a vítima e sua filha sejam acompanhadas por equipe multidisciplinar da Casa da Mulher Brasileira, no Estado de São Paulo, onde atualmente residem, com encaminhamento para atendimento psicológico e assistência à saúde, diante dos impactos físicos e emocionais decorrentes da tentativa de feminicídio.