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Pai acusado de estuprar filhas as impedia de irem à escola para não denunciarem abusos

Caso foi denunciado ao Conselho Tutelar de Morro Cabeça no Tempo; estupro de vulnerável está sendo investigado pela Delegacia de Curimatá.

02/07/2024 às 11h40

Um homem de 33 anos, de identidade não revelada, foi preso pela Polícia Civil de Curimatá, no Sul do Estado. Ele é acusado de cometer estupros contra as duas próprias filhas: uma de 10 anos e a outra de apenas 8 anos de idade, na cidade onde atualmente residem, Morro Cabeça no Tempo, no extremo sul do Piauí. As denúncias foram feitas pelas próprias crianças ao Conselho Tutelar do município.

Homem preso suspeito de estuprar duas filhas em Morro Cabeça no Tempo - (Divulgação / PC-PI) Divulgação / PC-PI
Homem preso suspeito de estuprar duas filhas em Morro Cabeça no Tempo

Elas relataram que o pai as impedia de ir à escola para evitar que elas denunciassem os abusos cometidos. O caso está sendo investigado pelo delegado César Ribeiro Gomes, da Delegacia de Curimatá. Ao Portal O Dia, o delegado afirmou que os abusos foram confirmados. "As crianças passaram pelo exame pericial que atestou os abusos. Agora, elas vão ser submetidas a uma escuta especializada com um psicólogo", detalhou o delegado.

A mãe das duas meninas faleceu no início deste ano. As crianças estão sendo acompanhadas por profissionais do Conselho Tutelar do município. Ainda segundo o delegado, a denúncia foi feita primeiramente para o Conselho Tutelar de Morro Cabeça no Tempo; a Polícia Militar foi acionada e agora a investigação está, desde o último dia 28 de junho, com a Polícia Civil de Curimatá.

Segundo o delegado César Ribeiro, por conta das investigações, o homem foi preso neste fim de semana e encaminhado para a Penitenciária Dom Abel Alonso Nuñez, em Bom Jesus. O indivíduo pode ser enquadrado no crime de estupro de vulnerável.

A lei prevê que o crime de estupro de vulnerável - que tem como intuito de proteger pessoas que tenham menor possibilidade de defesa, como os menores de 14 anos, portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou que, por qualquer outro motivo, tenham sua capacidade de resistência diminuída - pode gerar pena de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos.


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