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Assinatura física para empréstimos a idosos no Piauí passar a ser obrigatória

A autora do PL justificou que a medida visa combater fraudes em empréstimos consignados

22/05/2024 às 16h58

22/05/2024 às 16h58

Os deputados estaduais aprovaram no plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) nesta quarta-feira (22) o projeto de lei que torna obrigatória a exigência de assinatura física na concessão de empréstimo a idosos em todo o estado. O texto foi Comissão de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente (CDCMA) e no Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).

 

A deputada Simone Pereira (MDB), autora do PL, explicou que em janeiro deste ano foi publicada a Lei Estadual nº 8.281 que permite a substituição da assinatura física por todo e qualquer tipo de procedimento utilizado para assegurar a correta identificação do consumidor, como biometria, geolocalização, registro fotográfico, confirmação positiva de dados ou qualquer outro tipo de tecnologia capaz de garantir a legitimidade da contratação.

 - (Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Marcello Casal Jr./Agência Brasil

“O escopo da referida Lei é a proteção dos idosos que, comumente, são vítimas de contratos fraudulentos, realizados, principalmente, por meios digitais, contudo, ao permitir que "procedimentos de segurança" substituam a assinatura física nos referidos empréstimos, as fraudes continuarão a acontecer, pois é justamente na adoção desses procedimentos de segurança que os idosos são ludibriados e induzidos a fornecerem seus dados, inclusive sua biometria, sem estarem cientes de que estão realizando empréstimos bancários”, defendeu a parlamentar.

Simone Pereira alegou que tem surgido várias legislações estaduais, exigindo a assinatura física nos contratos de empréstimos celebrados por pessoas idosas, a exemplo do que já ocorreu nos Estados do Ceará, Paraíba e Tocantins. Há também um Projeto de Lei Federal, de autoria do Senador Paulo Paim, que visa adotar essa exigência em todo o território nacional. “Somente através da assinatura física dos contratos é possível se aferir que o consumidor idoso está efetivamente ciente da natureza jurídica do negócio que está firmando”, justificou.