“As pessoas sempre vinculam o bullying a brincadeiras, porém, vai além disso. Bullying é tudo aquilo que é pejorativo, que afeta a autoestima e a imagem do outro. Hoje, sabemos que há uma criminalização do bullying e que existem limites, as brincadeiras só devem ir até onde o outro permite”, ressalta a psicóloga e psicopedagoga, Marina Buenos Aires, especialista na área da criança e adolescente.
Neste 7 de abril é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. A data chama atenção para essa problemática recorrente, especialmente no ambiente escolar. Entretanto, é importante destacar que esse comportamento não se limita a esse espaço. Além disso, o bullying costuma ser confundido com outras condutas, como conflitos e desentendimentos. Contudo, o bullying se caracteriza por ações repetitivas, agressivas e intencionais.
A especialista assinala que o bullying é todo tipo de ofensa que uma pessoa sofra e, em geral, quem passa por essa situação costuma apresentar dificuldades para se defender. Esse comportamento negativo pode trazer diversos prejuízos para a vida da vítima, tanto na fase da infância quanto adulta.
Conhecimento e empatia são essenciais
A melhor maneira de evitar o bullying é por meio do conhecimento. Não somente entendendo que essa não é uma prática positiva para o indivíduo, como se trata de um comportamento reprovável e que, desde janeiro deste ano, também se configura como crime. Além disso, é preciso praticar a empatia, ou seja, colocar-se no lugar do outro. Nas escolas, toda a instituição deve estar alinhada para combater o bullying, conscientizando professores, coordenadores, funcionários, bem como promover palestra e atividades voltadas para os alunos.
Ainda nesse contexto, é preciso entender e reconhecer alguns comportamentos considerados como ‘brincadeiras’, mas que devem ser evitados. A psicóloga e psicopedagoga, Marina Buenos Aires, cita situações e temas comumente ditos, mas que podem ser pejorativos.
“Falar de maneira pejorativa do peso corporal, do cabelo, do jeito de falar ou de vestir de alguém sempre será algo ruim. É preciso ter noção e se questionar se determinado comentário é conveniente e irá colaborar para o crescimento do outro. Se não for algo produtivo, não faça. Muitas pessoas dizem que estão sendo sinceras ao falar algo, mas, na verdade, estão apenas sendo grosseiras, então é melhor guardar para si, pois nem toda piada é engraçada e ela pode trazer muitos prejuízos para o outro”, comenta.
Os pais também têm um papel muito importante na orientação dos filhos, de modo a evitar que eles pratiquem bullying com os colegas da escola ou de outros ambientes. A profissional orienta que os pais e responsáveis jamais devem reforçar determinados comportamentos ou minimizar essas práticas que são desaprovadas. Ao tratar o bullying como brincadeira, esses pais estão reforçando para seu filho que ele pode continuar praticando essas ações contra outras pessoas.
“Às vezes, o comportamento dessa criança vem de casa e é incentivado. Os pais devem ficar atentos ao que os filhos estão assistindo. Eles estão sempre recebendo estímulos e muito disso pode não ser adequado. Os pais devem observar as brincadeiras que essas crianças fazem com os colegas e mensurar até que ponto aquilo é saudável e o que deve ser evitado. Ser mãe e pai é uma vigília e, quando acontecer de as crianças praticarem algum bullying, os pais devem trabalhar a parte empática, pedindo que o filho se coloque no lugar do outro, perguntando se ele se sentiria confortável se aquilo fosse praticado com ele. E, claro, incentivá-lo a pedir desculpas para o colega. Não é porque no passado fazer essas ‘brincadeiras’ eram consideradas engraçadas que elas devem ser continuadas hoje”, diz Marina Buenos Aires.
A psicóloga reforça que algumas escolas já implementaram em sua grade aulas de educação emocional, sendo o bullying um dos temas tratados com recorrência. Entretanto, ela enfatiza que esse não deve ser um trabalho unilateral e unicamente das escolas. “É preciso que a família dessa criança também atue. Hoje , a criança tem mais noção do que é o bullying, sabendo reconhecer e até repreendem o colega que pratica”, conclui a especialista.
>>> Como reconhecer o bullying escolar?
O bullying não é difícil de ser reconhecido. Afinal, o comportamento de quem o pratica é bem nítido, devido às suas ações repetitivas e agressivas, exercidas de maneira intencional contra uma ou várias pessoas específicas. Pais, responsáveis e a comunidade escolar devem ficar atentos às condutas praticadas pelo agressor. Assim, é preciso adotar algumas estratégias para evitar o bullying escolar. Mas, como reconhecer essas ações e qual a maneira correta de agir?
- Não desvalorize ou minimize as partes
Nunca se deve desvalorizar ou minimizar as histórias apresentadas, tanto pelo agressor quanto pela vítima. Ambos precisam de ajuda; por isso, é necessário compreender os fatos, educá-los e incentivá-los a superar isso.
- Comunique pais e responsável
Ao identificar a prática do bullying na escola, a instituição deve comunicar aos pais e responsáveis, tanto da vítima quanto do agressor, sobre as ações que estão sendo cometidas.
- Professores e colaboradores devem ser orientados
Todo o corpo docente deve ser orientado sobre como reconhecer e lidar com a possibilidade do bullying escolar. - Não se omita em casos de violência A instituição deve ser um local seguro para todos e precisa mostrar isso aos seus alunos. Ao tomar conhecimento de casos de violência, é imprescindível que atitudes sejam adotadas e o corpo docente jamais deve se omitir.
- Ajuda de especialista
A presença de especialistas, como psicólogos e psicopedagogos é fundamental para lidar contra o bullying. Afinal, eles saberão orientar e conduzir vítima e agressor a lidar com essa situação, ajudando a mudar esses comportamentos e em como esses indivíduos devem conduzir suas emoções.
>>> Lei inclui prática de bullying e cyberbullying no Código Penal
No dia 15 de janeiro de 2024, foi sancionada a Lei 14.811/2024, que torna mais rígidas as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Dentre as condutas, as práticas de bullying e cyberbullying passam a constar no Código Penal, que agora prevê pena de multa e reclusão para os praticantes.
O texto define ‘bullying’ como intimidação sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, por meio de atos de humilhação ou discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. A lei prevê multa para os autores de bullying, e reclusão de dois a quatro anos, além de multa para quem cometer o mesmo crime em ambientes virtuais (cyberbullying).
A nova lei é um importante mecanismo para coibir práticas nocivas a crianças e adolescentes, uma vez que o bullying e o cyberbullying podem contribuir para um sentimento de baixa autoestima e desvalia e, em casos mais graves, para tentativas de suicídio.
Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos, seja, inafiançável e insuscetível de liberdade provisória, com pena de cinco anos de prisão, para responsáveis por comunidades ou redes virtuais nas quais seja induzido o suicídio ou a prática de automutilação a menores de 18 anos. Também são considerados crimes hediondos o sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos e o tráfico de crianças e adolescentes.
“Na internet, as pessoas falam o que querem, não medem as palavras e acham que nada vai acontecer, mas a pessoa responderá por essas ofensas. É importante sempre lembrar que a internet não é uma terra sem lei. Uma vez feito o registro de tela, essa pessoa poderá responder por isso”, comenta a psicóloga Marina Buenos Aires.
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