O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei nº 8.561, no qual instituiu duas novas gratificações aos quadros da Polícia Militar do Piauí (PMPI): a Gratificação de Desempenho Operacional (GDO) e a Gratificação de Desempenho Especial (GDE). A decisão consta no Diário Oficial dessa quinta-feira (26).
Conforme o documento, a Gratificação de Desempenho Operacional, ou GDO, destina-se aos policiais militares em atividade, no caso da unidade atingir as metas estabelecidas, obedecidas as condições que venham a ser estabelecidas em regulamento.
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Ainda conforme as informações, a Gratificação de Desempenho Especial, ou GDE, também é destinada aos policiais militares em atividade, no qual desempenham funções de natureza especial, obedecidas as condições que também venham a ser estabelecidas em regulamentação.
Ambas as novas gratificações não se vinculam e nem se incorporam ao vencimento, remuneração ou proventos do policial militar, nem serão base de cálculo para descontos previdenciários ou para qualquer vantagem, tais como décimo terceiro, férias, abonos ou prêmios.
Além disso, os valores das gratificações serão estabelecidos por ato do chefe do Poder Executivo, o governador Rafael Fonteles, e suas regulamentações de condições e critérios a serem definidos por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, Cel. Sheyvan Lopes.
A lei entrou em vigor a partir de sua data de publicação, dia 26 de dezembro, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
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