Motoristas por aplicativo do Piauí criticaram decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cassou uma sentença que reconhecia o vínculo empregatício de um trabalhador com um aplicativo de transporte de passageiros. A decisão do Ministro derrubou deliberação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que reconhecia relação de trabalho de um profissional com a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda.
A decisão determina, ainda, a remessa do caso à Justiça Comum e deverá ter repercussão geral em todo o Brasil. No Piauí não está descartado protestos e mobilizações dos trabalhadores. Leia na íntegra a decisão.
Segundo a Cabify, o trabalho realizado por meio de sua plataforma tecnológica não deve ser enquadrado nos critérios definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois o motorista pode decidir quando e se prestará serviço de transporte para os usuários cadastrados. Entre outros pontos, argumentou que não há exigência mínima de trabalho, de faturamento ou de número de viagens nem fiscalização ou punição pela decisão do motorista.
Segundo o presidente da Cooperativa de Transportes por Aplicativos do Piauí, Érico Luiz, as entidades se reunirão e buscarão que o pleno do STF analise a matéria. “A gente avalia de forma muito negativa, haja vista que cortes internacionais do mundo todo tem visões diferentes da do ministro, foi uma visão unilateral e o que nós pudermos fazer para entrar com ações para que o colegiado do STF faça uma outra análise sobre a decisão do ministro nós vamos fazer. Vamos reunir os sindicatos e entidades para buscar que o colegiado do STF analise a matéria”, afirmou.
Contratos distintos
Ao julgar procedente o pedido formulado pela plataforma na Reclamação (RCL) 59795, o relator considerou que a decisão do TRT-3 desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT.
Transporte autônomo
Segundo o ministro, o vínculo entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha à situação prevista na Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo, proprietário de vínculo próprio, cuja relação é de natureza comercial. Portanto, as controvérsias sobre essas situações jurídicas devem ser analisadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho.