O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí (OAB-PI), em face do ato da desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, no que diz respeito a decisão que suspendeu bloqueios de valores do plano de pagamento de precatórios de 2025, autorizando o Estado do Piauí a efetuar repasses inferiores aos R$ 43 milhões previstos inicialmente. A decisão foi proferida pelo desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

Conforme os autos do processo, a OAB-PI afirma que a decisão da desembargadora “afronta ao princípio da prevenção”, uma vez que já existia prévio ajuizamento de mandado de segurança sobre o mesmo objeto, distribuído ao Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, cabendo nesse sentido o magistrado analisar um novo pedido realizado.
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Com isso, o desembargador José Wilson destacou que configurada a identidade de partes e de objeto entre os dois mandados de segurança, aplica-se a regra da prevenção, de modo a preservar o princípio do juiz natural e evitar decisões conflitantes, conforme a jurisprudência dominante.
“Nesse sentido, a correta aplicação das normas regimentais e processuais impõe o reconhecimento da prevenção, devendo os autos serem redistribuídos ao Des. Agrimar Rodrigues de Araújo”, diz trecho da decisão.
Com a nova decisão, o cumprimento integral do plano de pagamentos dos precatórios de 2025 está assegurado.
Início do impasse
O impasse iniciou após a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) autorizar o Governo do Estado a realizar o repasse na ordem de quase R$ 17 milhões para o pagamento dos precatórios, contrariando uma definição feita pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que estabeleceu os valores a título de pagamento, com repasses mensais que chegavam a R$ 43 milhões. A Justiça piauiense afirma que o aporte de quase R$ 17 milhões é inconstitucional, sendo, dessa forma, insuficiente.
A decisão anterior do TJ-PI visa garantir o pagamento da dívida de R$ 2,7 bilhões, valor esse ainda não quitado pelo governo estadual.
Plano para pagamento dos precatórios
Em fevereiro deste ano, o governador Rafael Fonteles sancionou a lei estadual nº 8.608/2025, que cria o Plano de Pagamentos de Precatórios no Estado do Piauí. A nova legislação estabelece um cronograma de pagamento progressivo de R$ 2,5 bilhões para quitar os débitos pendentes de precatórios, conforme determinado pela Emenda Constitucional 109/2021. O montante será repassado ao Tribunal de Justiça do Estado de forma escalonada.
Conforme a lei, o governo estadual fará os depósitos anuais de percentuais da dívida consolidada de precatórios do ano anterior em uma conta especial do Tribunal de Justiça. A previsão é que todos os precatórios apresentados até 2 de abril de 2025 sejam quitados integralmente até 31 de dezembro de 2029.
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