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Postos de combustíveis no Piauí enfrentam mudanças com nova lei de transparência; entenda

A nova legislação tem como objetivo principal garantir que os consumidores recebam informações claras e elaboradas sobre a composição e os preços dos combustíveis

23/11/2024 às 12h16

23/11/2024 às 12h18

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.530, que cria uma política estadual de transparência ao consumidor na venda de combustíveis. Publicada em 18 de novembro, a nova legislação tem como objetivo principal garantir que os consumidores recebam informações claras, precisas, legíveis e elaboradas sobre a composição e os preços dos combustíveis, com destaque especial para a gasolina formulada no estado.

De acordo com a lei, os postos de combustível deverão exibir placas ou painéis informativos com dimensões mínimas de 65x50 cm, detalhando a origem dos combustíveis, seja de refinarias, centrais petroquímicas, formuladoras ou importação. A iniciativa de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT).

Postos de combustíveis no Piauí enfrentam mudanças com nova lei de transparência; entenda - (Reprodução / Agência Brasil) Reprodução / Agência Brasil
Postos de combustíveis no Piauí enfrentam mudanças com nova lei de transparência; entenda

Além disso, será obrigatório apresentar comparativos entre os preços da gasolina formulada e da refinada, permitindo que os consumidores entendam melhor as diferenças de custo e qualidade. A gasolina formulada, que utiliza resíduos petroquímicos em sua composição, é muitas vezes mais barata, mas enfrenta questionamentos sobre sua qualidade e impacto no desempenho dos veículos.

Outros pontos citados na lei é que as placas ou painéis informativos deverão também informar o percentual de álcool adicionado, bem como no caso de gasolinas aditivadas, a correta especificação do tipo e da marca de aditivo utilizado.

Ainda de acordo com a nova legislação estadual, os painéis deverão informar sobre a eventual adição de solventes aos combustíveis e os valores dos impostos e contribuições federais, estaduais incidentes sobre os combustíveis comercializados.

A fiscalização e a aplicação do disposto da nova lei serão realizadas pelos órgãos competentes, no qual deverão fiscalizar se todos as medidas estão sendo aplicadas de fato pelos proprietários de postos de combustíveis no Piauí. A lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, dia 18 de novembro de 2024.


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