A partir desta quarta-feira (12) os consumidores brasileiros já devem começar a sentir o aumento no preço dos combustíveis, que foi estabelecido na MP 1227, implementada pelo Governo Federal. O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) estima que o preço da gasolina possa sofrer um aumento de 4% a 7%, o que representa um acréscimo de R$ 0,20 a R$ 0,36 no litro vendido. O diesel também pode encarecer entre 1% e 4%, ou seja, R$ 0,10 a R$ 0,23 por litro.
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Para garantir que o aumento repassado ao cliente não seja abusivo, o Procon Piauí amanheceu esta quarta (12) percorrendo os postos de combustível de Teresina em uma operação para fiscalizar questões como bomba baixa (quando o estabelecimento vende menos combustível do que aquilo que o consumidor paga), e a qualidade do combustível repassado ao cliente.
“A margem de lucro está muito pequena, ou seja, temos que ver se os postos não estão elevando esse valor para compensar. Hoje esse aumento varia entre R$ 0,10 e R$ 0,20. A gente solicita uma justifica dentro da elevação desde preço para garantir que o consumidor pague um preço razoável e não seja lesado. E metodologia aplicada é pegar a nota fiscal anterior e ver o que a distribuidora repassou para verificar se esses valores batem”, explica Arimateia Leão, chefe de fiscalização do Procon Piauí.
À reportagem de O Dia, o presidente do Sindipostos (Sindicato dos Postos de Combustíveis e Conveniência do Piauí), Alexandre Cavalcante, explicou que a decisão de repassa o aumento aos consumidores é individual de cada estabelecimento e que cada empresário avalia quando deve aplicá-lo.
O que diz a MP 1227
A Medida Provisória 1227/2024 foi publicada em 04 de junho e limita a compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. O texto determina que os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da Empresa.
A MP também revoga diversos pontos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição dos insumos.
Em nota, o Sindipostos-PI já havia manifestado preocupação com a MP 1227 afirmando que ela gera impactos negativos para o setor de combustíveis e que causa prejuízo ao fluxo de caixa e à competitividade. “A proibição de usar os créditos de PIS/COFINS para o pagamento de outros tributos federais represará esses créditos em sua contabilidade e ainda forçará as empresas a buscar outros recursos financeiros como por meio de empréstimos, aumentando significativamente os custos. Esta medida compromete o fluxo de caixa das empresas e, consequentemente, sua capacidade de competição”, diz a entidade.
O Sindiposto também mencionou que a MP1227 impacta o consumidor final, porque sua implementação resulta no aumento de custos operacionais e financeiros para as empresas que comercializam combustíveis. A entidade prevê que estes custos adicionais impactarão no transporte público, no frete de cargas e alimento e terão consequências diretas sobre o preço cobrado pelos combustíveis e sobre a inflação.
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