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Procon alerta sobre direitos para o Dia do Consumidor

O Procon orienta que a atenção deve ser redobrada tanto para compras em lojas físicas quanto online

15/03/2024 às 11h32

Neste dia 15 de março se comemora o Dia Mundial do Consumidor. A data costuma ser muito aguardada, tanto pelo comércio quanto pela população. Promoções, descontos imperdíveis e facilidades de pagamento são as principais estratégias para atrair os consumidores. Entretanto, é preciso ficar atento para não cair em golpes ou em falsos descontos. A atenção deve ser redobrada tanto para compras realizadas em lojas físicas quanto online.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Piauí está atento à data e dá algumas orientações aos consumidores que querem aproveitar as vantagens deste dia. Edivar Carvalho, secretário executivo do Procon-PI. A primeira dica é evitar comprar por impulso.

“O consumidor, antes de fazer qualquer compra, deve pesquisar bastante aquele produto e/ ou serviço que tem interesse e evitar comprar por impulso. Verifique a marca e a qualidade do produto, de modo a se prevenir de danos. Esses painéis têm essa função de prestar a informação ao consumidor, e o mal fornecedor acaba mudando sua conduta”, destaca.

Procon alerta sobre direitos para o Dia do Consumidor - (Divulgação/Procon-PI) Divulgação/Procon-PI
Procon alerta sobre direitos para o Dia do Consumidor

Os consumidores que adquirem produtos no comércio local pode se utilizar do painel ‘Consultar reputação das empresas’, disponível do site do Procon. Esse painel também pode ser usado para quem vai realizar compras pela internet, uma modalidade que tem crescido consideravelmente a cada dia, sobretudo após a pandemia da Covid-19.

Em Teresina, o setor da construção civil tem apresentado crescimento, sobretudo no segmento de empreendimentos residenciais. Para não ser vítima de golpes, a recomendação do secretário executivo do Procon-PI é utilizar o painel do órgão para conferir a idoneidade dessas empresas.

“Temos painéis, disponíveis em nosso site, no qual o consumidor pode acessar e verificar se aquela empresa é confiável. É interessante que o consumidor, antes de adquirir um produto, consulte a idoneidade da empresa e se após a compra as pessoas realmente recebem seus produtos, de modo a evitar qualquer dor de cabeça no futuro. Se ocorrer alguma irregularidade ou vício, o consumidor conseguindo comprovar que aquela empresa existe, fica mais fácil dele requerer seu direito e, com isso, ter seu problema resolvido”, pontua Edivar Carvalho.

Compras pela internet no Dia do Consumidor

A vantagem de adquirir um produto e/ou serviço pela internet é que essa compra pode ser cancelada em até sete dias. É o que garante o Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, nem todas as empresas cumprem o que diz a legislação.

“A lei garante que, se o consumidor fizer uma compra fora do estabelecimento físico, pela internet ou alguém for na residência do cliente vender um produto, esse cliente tem sete dias para se arrepender sem qualquer ônus, recebendo de volta o valor pago. O consumidor precisa ficar atento a isso, porque se ele tem direito de cancelar a compra, a empresa precisa cumprir a lei”.

Vale lembrar que não é obrigação da empresa física fazer o cancelamento das compras presenciais. Isso porque, segundo Edivar Carvalho, o consumidor teve a possibilidade de avaliar o produto presencialmente.

“Se tiver algum vício no produto, por lei, a empresa é obrigada a fazer a troca. Se a pessoa está na loja manipulando o bem, ela pode observar se há alguma avaria, por isso o empreendedor não é obrigado a cancelar a compra, a não ser que ele expresse essa possibilidade, então podemos considerar isso como uma gentileza da empresa. Ao contrário do que ocorre com as compras feitas pela internet, no qual o consumidor não está tendo a possibilidade de manusear o produto”, explica Edivar Carvalho sobre a diferença entre as modalidades física e online.

Direito do consumidor: como denunciar ao Procon

Se a empresa não cumprir o prazo de cancelamento, como determina a lei em casos de compra online, ou desrespeitar alguns dos direitos dos consumidores, é possível procurar o Procon para abrir uma reclamação. Conforme Edivar Carvalho, secretário executivo do Procon-PI, as principais reclamações recebidas pelo órgão dizem respeito às compras realizados pela internet. Em geral, são produtos que acabam não agradando o consumidor, desde celulares, roupas, calçados, entre outros.

A descentralização do Procon para outros municípios tem contribuídos o recebimento de mais denúncias, possibilitando que mais consumidores tenham acesso aos canais de reclamação. Segundo dados do órgão, mais de 79% dos acordos resolvidos entre consumidor e empresa ocorrem no âmbito do Procon, ou seja, sem a necessidade de acionar a Justiça.

“O Procon é uma primeira porta de acesso para o cidadão buscar seus direitos. No Judiciário, as pessoas passam seis meses para ter a primeira audiência e até um ano para ter a resposta. No Procon é imediato. Com 10 dias a pessoa já sabe se seu problema será atendido ou não. Se nesse prazo não for resolvido, marca-se uma audiência em até 30 dias. Então, utilizando o Procon, o consumidor tem de 10 a 45 dias para ter a certeza se aquela demanda será ou não atendida. Se, ainda assim não for atendido, é com base nesse processo que a pessoa poderá entrar na Justiça.

As reclamações podem ser feitas diretamente no Procon, em uma de suas quatro unidades em Teresina, ou ainda nos Procons localizados no interior do Estado. Além disso, outras informações podem ser encontradas no site do órgão, através do endereço eletrônico: mppi.mp.br/internet/procon/.

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