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Professores do Piauí poderão fazer “jornada extra” de trabalho; entenda

Com a adoção da jornada suplementar de trabalho, o Governo do Piauí pretende apresentar alternativas mais econômicas para os cofres públicos estaduais.

14/03/2024 às 15h30

A partir de agora, os professores efetivos do Governo do Piauí poderão exercer, de forma voluntária e em caráter temporário, jornada suplementar de trabalho e receber equivalente à “hora extra” pela jornada regular em sala de aula. Isso é o que determina a Lei n.º 8.318, de 11 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (12).

Professores do Piauí poderão fazer “jornada extra” de trabalho; entenda - (Sumaia Vilela / Agência Brasil) Sumaia Vilela / Agência Brasil
Professores do Piauí poderão fazer “jornada extra” de trabalho; entenda

A nova legislação visa auxiliar na falta de professores, sobretudo nas cidades do interior piauiense. A medida possui respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF), que possui jurisprudência consolidada pela possibilidade de alteração da carga horária de servidores, desde que a devida correspondência pelos serviços prestados. Com a adoção da jornada suplementar de trabalho, o Governo do Piauí pretende apresentar alternativas mais econômicas para os cofres públicos estaduais.

Um ponto em destaque da nova lei é que a soma da jornada regular de trabalho com a jornada suplementar não poderá superar 34 horas semanais. O valor da hora prestada a título de jornada suplementar será equivalente à hora recebida pelo professor em sua jornada regular.

O governador Rafael Fonteles afirma que a medida tem como foco auxiliar na aplicação dos componentes curriculares cuja carga horária exigida não justifique a contratação de jornada mínina de 20h.

Tal situação, identificada sobretudo em municípios onde há somente um estabelecimento educacional, bem como nos casos de oferta da modalidade de Educação Profissional e Técnica - EPT, acaba ocasionando a contratação temporária de novos docentes para atender a demanda específica e, dado o seu caráter residual, não se torna possível atribuir atividades suficientes para suprir a carga horária de 20h/semanais

Rafael FontelesGovernador do Piauí

Vale ressaltar que a nova legislação sobre a jornada suplementar de trabalho dos professores efetivos do Governo do Piauí pretende racionalizar o quadro pessoal, tendo como objetivo exitar a carga horária excessiva e/ou carência de horas-aula no sistema de ensino público do Piauí.

“No caso, fica evidente que a regra constitucional da irredutibilidade dos vencimentos foi regularmente cumprida, uma vez que a proposta contém expressa disposição, assegurando que o valor da hora-aula, exercida em caráter suplementar, será equivalente ao valor da referência em que o docente estiver enquadrado”, disse Rafael Fonteles.

A norma altera a Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado do Piauí.

Com informações do Governo do Piauí