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Rafael Fonteles sanciona lei que altera valores de serviços do TJ-PI

A medida, que altera a Lei nº 6.920, de 23 de dezembro de 2016, tem como objetivo atualizar as tabelas de cobranças aplicadas pelo Judiciário piauiense.

31/12/2024 às 09h16

31/12/2024 às 09h18

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou uma lei que modifica valores de custos, emolumentos e despesas processuais de diversos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A medida, que altera a Lei nº 6.920, de 23 de dezembro de 2016, tem como objetivo atualizar as tabelas de cobranças aplicadas pelo Judiciário piauiense.

Rafael Fonteles sanciona lei que altera valores de serviços do TJ-PI - (Maria Clara Estrêla/O Dia) Maria Clara Estrêla/O Dia
Rafael Fonteles sanciona lei que altera valores de serviços do TJ-PI

Entre as principais mudanças estão a alteração e inclusão de faixas em vários códigos das tabelas anexas à legislação. A lei promove ajustes em habitação e registro, certidão de escritura, procurações, escrituras de inventário, partilhas, união estável, separação, divórcio, entre outros serviços. O documento com as alterações consta no Diário Oficial dessa segunda-feira (30).

A lei também estabelece que eventuais taxas adicionais serão incluídas por meio de Provimento Conjunto da Corregedoria Geral de Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial, conforme previsto em legislações estaduais vigentes.

A atualização foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor imediatamente, o que deverá impactar os serviços judiciais em todo o estado. A iniciativa visa aprimorar a estruturação financeira do Judiciário piauiense, alinhando as taxas cobradas às demandas do setor e à realidade econômica.

Confira o documento com as alterações


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