O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou uma lei que modifica valores de custos, emolumentos e despesas processuais de diversos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A medida, que altera a Lei nº 6.920, de 23 de dezembro de 2016, tem como objetivo atualizar as tabelas de cobranças aplicadas pelo Judiciário piauiense.
Entre as principais mudanças estão a alteração e inclusão de faixas em vários códigos das tabelas anexas à legislação. A lei promove ajustes em habitação e registro, certidão de escritura, procurações, escrituras de inventário, partilhas, união estável, separação, divórcio, entre outros serviços. O documento com as alterações consta no Diário Oficial dessa segunda-feira (30).
LEIA TAMBÉM
A lei também estabelece que eventuais taxas adicionais serão incluídas por meio de Provimento Conjunto da Corregedoria Geral de Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial, conforme previsto em legislações estaduais vigentes.
A atualização foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor imediatamente, o que deverá impactar os serviços judiciais em todo o estado. A iniciativa visa aprimorar a estruturação financeira do Judiciário piauiense, alinhando as taxas cobradas às demandas do setor e à realidade econômica.
Confira o documento com as alterações
Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.