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Refis 2024: Prazo para descontos de até 95% em juros e multas de impostos encerra nesta quarta (18)

O programa prevê descontos de até 95% nos juros e multas, conforme a lei nº 8.528/24, sancionada pelo governador Rafael Fonteles.

16/12/2024 às 12h37

O prazo para regularização de débitos tributários no âmbito do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) 2024 termina nesta quarta-feira (18). O programa prevê descontos de até 95% nos juros e multas, conforme a lei nº 8.528/24, sancionada pelo governador Rafael Fonteles. 

A medida, que oferece condições facilitadas para o pagamento de tributos estaduais, abrange débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Refis 2024: Prazo para descontos de até 95% em juros e multas de impostos encerra nesta quarta (18) - (Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Refis 2024: Prazo para descontos de até 95% em juros e multas de impostos encerra nesta quarta (18)

A adesão ao programa garante aos contribuintes descontos de até 95% sobre multas e juros, dependendo da forma de pagamento escolhida. A regularização de dívidas por meio do Refis 2024 pode ser feita em parcela única ou em até 60 meses, sendo que o valor das parcelas e os descontos variam conforme o tipo de débito e o número de parcelas.

O Refis 2024 contempla tributos como IPVA e taxas do Detran, com débitos gerados até 31 de dezembro de 2023, além de ICMS e ITCMD com valores constituídos até 31 de março de 2024. O programa oferece uma oportunidade única de resolver pendências fiscais com condições especiais, especialmente para contribuintes que estão com dificuldades financeiras.

"Eu peço aos contribuintes que não deixem para regularizar sua situação na última hora. Adiar pode gerar transtornos, como dificuldades para realizar negociações devido ao congestionamento de tráfego online, causado pelos inúmeros acessos, além de superlotação nas agências. Reforço que estar em conformidade com essas obrigações não é apenas uma exigência legal, mas também facilita sua vida cotidiana, assegurando que você esteja em dia com seus compromissos fiscais e evitando problemas futuros”, disse a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.

Tabela de desconto do Refis 2024

O programa oferece descontos progressivos, variando entre 70% e 95% nas multas e juros, conforme o número de parcelas escolhidas para o pagamento. As opções de pagamento incluem desde à vista ou em até 3, 6, 12, 20 e 60 meses, de acordo com o tipo de tributo e o valor consolidado da dívida. As regras também permitem que o valor da primeira parcela seja quitado em até cinco dias úteis após a adesão ao programa.

O Refis oferece opções de pagamento que variam de acordo com a quantidade de parcelas:

  • À vista: desconto de 95% nos juros e multas.
  • Até 3 parcelas: desconto de 90%.
  • Até 6 parcelas: desconto de 80%.
  • Até 12 parcelas: desconto de 70%.

O parcelamento deve ser mantido em dia, pois atrasos superiores a 90 dias resultam na revogação do benefício. Além disso, o programa exige que o contribuinte renuncie a ações judiciais ou embargos relacionados aos créditos tributários negociados.

O Refis 2024 também contempla microempresas e empresas de pequeno porte, com valores de parcela mínimos específicos. O vencimento das parcelas será definido conforme o tipo de tributo, com datas variando entre os dias 15 e 25 de cada mês, conforme o perfil do contribuinte.

Como participar

  • Os contribuintes podem negociar seus débitos diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz), no endereço www.sefaz.pi.gov.br.
  • Para débitos de IPVA, a adesão deve ser realizada por meio do Documento de Arrecadação (DAR), acessível em https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/.
  • No caso das taxas do Detran, os débitos podem ser negociados no site oficial do órgão: http://www.detran.pi.gov.br/.
  • Para negociações envolvendo o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é necessário que os contribuintes se dirijam até uma agência da Sefaz-PI.

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