Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Sancionada lei que autoriza uso da cannabis medicinal para incentivo à pesquisa científica no Piauí

Além disso, conforme a lei, fica autorizado a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta, inteira ou isolada

22/06/2023 às 12h34

28/09/2023 às 17h27

O governador Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.085 que autoriza o incentivo à pesquisa científica com Cannabis ssp. para uso medicinal no Estado do Piauí. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (21).

LEIA MAIS: Lei que autoriza uso da Cannabis para fins medicinais em Teresina é sancionada

Além disso, conforme a lei, fica autorizado a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta, inteira ou isolada. A substância poderá ser distribuída nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Piauí.

Sancionada lei que autoriza uso da cannabis medicinal para incentivo à pesquisa científica no Piauí - (Reprodução/Pexels) Reprodução/Pexels
Sancionada lei que autoriza uso da cannabis medicinal para incentivo à pesquisa científica no Piauí

A lei incentiva ainda a difusão de informações, apoio e suporte técnico institucional para pacientes, e seus responsáveis, que utilizam a cannabis medicinal, nos casos autorizados pela Anvisa, em tratamentos para patologias diversas. Éressaltado também o incentivo às pesquisas sobre a cannabis medicinal e seus derivados

Segundo as informações, é entendido por cannabis medicinal, dentre eles: Flores da planta cannabis fêmea utilizados com finalidades terapêuticas, incluídos seus óleos, resinas, extratos, compostos, fabricações, sais, derivados, misturas, xaropes ou preparações, cujo conteúdo de tetrahidrocanabinol (THC), canabidiol (CBD) e demais substâncias presentes variem conforme a capacidade para aliviar os sintomas de cada paciente.

Clique aqui para ver mais detalhes da lei

A lei é de autoria dos deputados Ziza Carvalho (MDB) e Janaina Marques (PT) e entrou em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, quarta-feira dia 21 de junho.

Com edição de Nathalia Amaral.

Mais sobre: