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Termina hoje (01) o prazo para aderir ao Refis 2023

Através do Refis, o contribuinte pode quitar débitos relativos aos tributos estaduais como ICMS, IPVA, ITCMD e Taxas do Detran e Setrans.

01/02/2024 às 10h58

Encerra nesta quinta-feira (01) o prazo para os contribuintes aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, o Refis 2023. A data havia sido prorrogada em 28 de dezembro porque o governo considerou que os contribuintes receberam o 12º Salário e precisariam de mais tempo para quitar as dívidas.

Através do Refis, o contribuinte pode quitar débitos relativos aos tributos estaduais como ICMS, IPVA, ITCMD e Taxas do Detran e Setrans. Quem pagar à vista o Refis até hoje tem direito a um desconto de até 95% nos débitos. Para aqueles que preferirem dividir os débitos, os descontos são escalonados.

refis 2023 - (Reprodução/Sefaz) Reprodução/Sefaz
refis 2023

Veja abaixo as possibilidades de parcelamentos disponíveis para o Refis 2023:

  • Em três vezes: com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias;
  • Em seis vezes: com 80% de desconto de juros e multas;
  • Em 12 vezes: com 70% de desconto de juros e multas.
  • Em até noventa parcelas: nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Débitos relativos ao IPVA e ITCMD:

Podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%. Na cota única, o desconto é de 95%.

Saiba como negociar débitos do Refis 2023

  • Para negociar o IPVA, acesse o site:
  • Para pagar taxas do Detran, acesse o site: https://www.detran.pi.gov.br/
  • E para negociar débitos do ITCMD, procure uma das Agências de Atendimento da Sefaz-PI.

Saiba como aderir ao Refis 2023

Para regularizar as pendências relativas ao ICMS, o contribuinte ou contador pode aderir ao Refis 2023 no próprio site da Sefaz utilizando o certificado digital registrado na Agência Virtual de Atendimento da Selfaz (e-AGEAT).

Sobre o pagamento de débitos relacionados a heranças e doações, especificamente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o contribuinte pode dirigir-se a qualquer agência da Secretaria Estadual da Fazenda, tanto na capital quanto no interior. É necessário apresentar a cópia ou original do Termo de Declaração do ITCMD, juntamente com os documentos pessoais do inventariante, tais como RG, CPF ou Carteira de Habilitação.

Para negociar o IPVA, acesse o site da Sefaz, neste link.

Já para as Taxas do Detran, acesse o site do Detran.