A partir das 8h desta quarta-feira (15), o contribuinte
poderá acertas as contas com o Leão. Começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 . Segundo a Receita Federal, a expectativa é
que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano,
número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu
36.322.912 documentos. Faça aqui o download do programa.
A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio . De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para
permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração
pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca,
supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das
informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal
no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por
causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte recebe um
formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco,
só sai na metade de março.

FOTO: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
A declaração terá novidades relativas à restituição. Quem
optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida
receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em
relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do
tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis
na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a
quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que
proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá
mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem
investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da
declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve
lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
Confira as principais novidades da declaração deste ano:
Restituições
Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à
conta bancária na aba “restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida
terão prioridade no pagamento.
Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que
respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir
de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior
fonte de renda seja o magistério).
Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque
muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à
restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias,
endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.
Declaração pré-preenchida
Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no
Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais
completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário,
disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita
(e-CAC) <cav.receita.fazenda.gov.br>.
A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as
seguintes informações:
• Informações sobre
imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações
Imobiliárias (DOI)
• Doações efetuadas
no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios
Fiscais (DBF)
• Inclusão de
criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
• Saldos a partir de
R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados
de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados
corretamente pelo contribuinte
• Inclusão de contas
bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou
abertos após o envio da declaração do ano passado
• Rendimentos de
restituição recebidos no ano-calendário
Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem
informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e
direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por
empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à
Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir
informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação,
endereço, número de recibo e dependentes.
Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros
Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização
de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica.
Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família
preenche os documentos dos demais.
A autorização poderá ser concedida no site da Receita
Federal, na seção Meu Imposto de Renda , e no aplicativo de mesmo nome para
celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com
um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração
pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão
corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.
Investimentos na bolsa de valores
A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa
de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é
obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total,
R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022,
sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer
contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer
valor era obrigado a declarar.
Fonte: Com informações Agência Brasil
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