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Dr. Pessoa decreta corte de gastos em busca de equilíbrio orçamentário

No decreto o prefeito proíbe atividades como auxílio financeiro, patrocínios, locação de veículos, realização de eventos, viagens dentre outras medidas

07/02/2024 às 08h58

O Prefeito Dr. Pessoa determinou uma série de medidas de limitação de empenho e movimentação financeira para a redução de gastos na Prefeitura de Teresina. O documento foi publicado no diário oficial do município da última terça (06). No decreto o prefeito proíbe atividades como auxílio financeiro, patrocínios, locação de veículos, realização de eventos, viagens dentre outras medidas. Ao final da matéria veja as principais medidas decretadas

O objetivo da medida, de acordo com o gestor, é reestabelecer o equilíbrio orçamentário do município. Teresina enfrentou dificuldades em 2023 com as quedas de arrecadação nos nas transferências de recursos federais e estaduais como o Fundo de Participação dos Municípios e mudanças no cálculo do ICMS da saúde e da educação. A determinação é a primeira medida de maior impacto da nova equipe financeira do município, agora comandada pelo secretário Danilo Barros.

Prefeito Dr. Pessoa durante entrevista na manhã desta sexta - (Assis Fernandes/ O DIA) Assis Fernandes/ O DIA
Prefeito Dr. Pessoa durante entrevista na manhã desta sexta

O decreto “dispõe sobre medidas de limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações, relativas ao exercício de 2024”. E considera que o índice percentual de participação da folha da administração municipal direta, incluindo fundos e fundações, “já se apresenta bastante elevado”

Pelo documento “as projeções econômicas e financeiras apontam para um cenário nacional restritivo, com ausência de crescimento, taxas de juros altas e inflação acima da meta projetada para o atual exercício”.

Prefeitura de Teresina, PMT - (Arquivo O Dia) Arquivo O Dia
Prefeitura de Teresina, PMT

Com o decreto as cotas financeiras serão reduzidas em 50% (cinquenta por cento) até que se restabeleça o equilíbrio orçamentário e ficam vedadas a realização das seguintes despesas:

- auxílio financeiro, compreendendo doações e patrocínios para instituições públicas ou privadas,

- locação de veículos de grande porte, tipo pickup, com exceções autorizadas;

- contratação de novos serviços de consultoria de qualquer natureza;

- realização de eventos relativos a recepções, homenagens, solenidades e similares,

- utilização de veículos após o expediente, nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo, excetuadas as ambulâncias e os veículos destinados aos serviços de saúde e à limpeza pública, conservação de vias públicas, utilizados em regime de plantão, os de uso em caráter emergencial e de comprovado interesse da administração;

- realização de reequilíbrios financeiros decorrentes de revisão e de atualização dos valores de contratos celebrados com terceiros

- despesas provenientes de viagens administrativas, salvo nos casos de extrema necessidade do serviço público;

- substituições do cargo ou função gratificada ocupado pelo servidor que estiver substituindo a chefia imediata

- redução, no mínimo, ao equivalente a 20% (vinte por cento), com despesas variáveis de pessoal;

- redução, no mínimo, ao equivalente a 30% (trinta por cento) das despesas de adiantamento, nas modalidades material de consumo e outros serviços de terceiros - pessoa jurídica;

- redução, no mínimo, ao equivalente a 30 % (trinta por cento) do quantitativo de despesas com locação veículos;

- renegociação dos aluguéis dos órgãos/entidades que possuem sede locadas;