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Homem é preso por criar perfil fake e divulgar fotos íntimas da ex-namorada em Teresina

Suspeito criou perfil fake nas redes sociais e divulgava fotos íntimas da ex, além de ameaçar a vítima para que retomasse o relacionamento.

05/03/2024 às 11h34

Um homem identificado pelas iniciais E.S.C.O., de 26 anos, foi preso na tarde de ontem (04), no bairro Santa Maria, zona Norte de Teresina, pelos crimes de divulgação de cena de pornografia, difamação via redes sociais e tentativa de estupro.

Homem é preso por criar perfil fake e divulgar fotos íntimas da ex-namorada - (Divulgação/PC) Divulgação/PC
Homem é preso por criar perfil fake e divulgar fotos íntimas da ex-namorada

De acordo com informações do delegado André Moreno, titular da Delegacia de José de Freitas, o suspeito havia criado um perfil fake nas redes sociais onde divulgava fotos íntimas da ex-namorada e fazia anúncios de sexo.

“Ele já tinha criado esse perfil, tanto que são todos crimes consumados, com exceção da tentativa de estupro. Ele chantageava sua ex-companheira através desse perfil fake para voltar a se relacionar com ela, indignado com o término do relacionamento amoroso, também divulgando cenas de pornografia e difamação via redes sociais”, afirmou o delegado.

A prisão foi realizada pela equipe da Delegacia de José de Freitas, em conjunto com o DRACO. O suspeito deverá ser ouvido nas próximas horas e indiciados pelos crimes de divulgação de cena de pornografia, difamação via redes sociais e tentativa de estupro.

O delegado alerta ainda que os crimes cometidos vias redes sociais também são passíveis de punição e que a Polícia Civil está realizando um trabalho intensivo para investigar e indiciar os envolvidos em casos dessa natureza.

O que é pornografia de vingança?

Revenge porn ou pornografia de vingança é a expressão usada para denominar o ato de expor, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos. O Código Penal Brasileiro, no artigo 218, caracteriza como crime divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, sendo a pena aumentada em um terço a dois terços se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.