O desembargador Sebastião Ribeiro Martins concedeu habeas corpus e pôs em liberdade o advogado Michel Alef Carvalho Amorim, que foi preso no último dia 22 em Teresina portando 100 kg de maconha no porta-malas de um carro. Michel foi detido em uma ação do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO).
A defesa do advogado entrou com um pedido de habeas corpus alegando a ilegalidade da prisão em flagrante decorrente da busca veicular realizada com base em denúncias anônimas, o que invalidaria as provas colhidas nos autos. Os advogados alegam ainda a inidoneidade da fundamentação adotada para a decretação da prisão preventiva de Michel e a necessidade de converter sua prisão preventiva em domiciliar.
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Diz a peça protocolada pela defesa: “A prisão preventiva do paciente foi decretada tomando como base única e exclusivamente na hipótese de assegurar a aplicação da lei penal. O argumento utilizado pela autoridade coautora foi a de que a prisão preventiva do paciente era necessária para assegurar a aplicação da lei penal, porque os policiais, que possuem fé pública, teriam relatado que o paciente tentou empreender fuga no momento da abordagem”.
No entanto, a defesa destaca que não consta nos autos nenhuma documentação acerca da suposta tentativa de fuga. Por fim, os advogados de Michel afirmam que a tentativa de fuga durante uma suposta prisão em flagrante não tem absolutamente nada a ver com o risco de fuga para evitar aplicação da lei penal.
Em sua decisão, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins afirmou que a decisão que decretou a prisão preventiva não tem a fundamentação necessária, uma vez que o decreto se valeu de genérica regulação da custódia cautelar, sobretudo por se tratar de réu primário e sem antecedentes. “Portanto, inexistem circunstâncias que ultrapassam os limites normais do tipo penal e não se justifica a aplicação da medida mais gravosa”, diz o desembargador.
Sebastião Ribeiro Martins conclui que submeter Michel a medidas cautelares menos gravosas do que a prisão é adequado e suficiente no momento para restabelecer ou garantir a ordem pública, assegurar a higidez da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
O desembargador determinou a soltura de Michel Alef, mas impôs a ele comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar bares, casas noturnas, casas de shows e afins, proibição de se ausentar da comarca de Teresina, recolhimento domiciliar a partir das 20h e monitoramento por tornozoleira eletrônica.
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