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Justiça derruba decisão que obrigava Governo a retomar cofinanciamento do SUS em Teresina

Desembargadora destacou que não há obrigação de repasse de transferências voluntárias entre os entes federativos quando esta não foi pactuada.

02/10/2024 às 14h48

Decisão da desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins derrubou a liminar que obrigava o Governo do Piauí a retomar o cofinanciamento na Saúde de Teresina. A medida havia sido concedida pelo juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que atendeu a uma alegação da Fundação Municipal de Saúde apontando a inconstitucionalidade do Governo ao suspender de forma unilateral o cofinanciamento dos serviços do SUS na capital.

Em sua decisão, a desembargadora Maria do Rosário argumentou que a liminar concedida em primeira instância se fundamenta em uma premissa equivocada, na medida em que “toda a celeuma posta em debate gira exclusivamente em torno da suspensão das chamadas transferências voluntárias, inexistindo no caderno processual em trâmite na primeira instância qualquer elemento de prova indicativo de que repasses constitucionais não obrigatórios não estão sendo observados pelo ente federativo”.

FMS entrou na justiça após o Governo suspender o cofinanciamento da Saúde na capital - (Divulgação/FMS) Divulgação/FMS
FMS entrou na justiça após o Governo suspender o cofinanciamento da Saúde na capital

A magistrada afirmou que inexiste obrigação de repasse de transferências voluntárias entre os entes federativos, salvo quando estipuladas em instrumento próprio e válido. Em sua decisão, Maria do Rosário Martins destacou ainda o processo judicial movido pela Secretaria Estadual de Saúde, que está buscando o pagamento de uma dívida de R$ 128 milhões que a Prefeitura de Teresina, por meio da FMS, deve ao Governo do Piauí. São R$ 28 milhões referentes a produção hospitalar e R$ 100 milhões referentes à habilitação de serviços nos hospitais do estado em Teresina.

Para Maria do Rosário, é necessário suspender o recurso diante do que chamou de “iminente risco a que estão sujeitas as finanças públicas do Estado do Piauí”. No entendimento da desembargadora, a ordem de pagamento se insere no âmbito da discricionariedade do gestor e não se encontra pactuada através de convênio ou termo de adesão e tampouco encontra respaldo de lei que autorizava a despesa.

Com a nova decisão, a obrigatoriedade do Governo do Estado de cofinanciar os serviços do SUS em Teresina segue suspensa até o julgamento final do processo.

O que diz a Fundação Municipal de Saúde

Procurada pela reportagem de O Dia, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) disse que ainda não foi notificada sobre a decisão e que em 2024 não recebeu nenhum repasse da Secretaria de Estado da Saúde sobre o financiamento.


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