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Justiça nega liberdade a acusado de estuprar mulheres durante assaltos em Teresina

A defesa de Mikael Ferreira alegou que não há motivos para a prisão preventiva do acusado e que ele sofre constrangimento legal.

08/07/2023 às 10h25

28/09/2023 às 06h11

A justiça negou a concessão de liberdade a Mikael Ferreira Oliveira, preso no começo deste mês acusado de cometer estupros em série durante assaltos em Teresina. Mikael foi detido durante operação do 11º Distrito Policial no bairro Extrema, zona Sudeste da Capital. Segundo o delegado Samuel Silveira, que presidiu o inquérito, ele costumava tocar as partes íntimas das vítimas mediante ameaça após tomar-lhes seus bens materiais.

A decisão é do desembargador Joaquim Dias de Santana, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e foi proferida no último dia 04 deste mês. Ele negou habeas corpus impetrado pela defesa de Mikael Ferreira, que alegou que o acusado é “pessoa honesta, trabalhadora, com endereço fixo e possui toda intenção de colaborar com a autoridade policial para provar sua inocência”.

Mikael Ferreira foi preso no último dia 03 em operação do 11º Distrito Policial - (Divulgação/Polícia Civil) Divulgação/Polícia Civil
Mikael Ferreira foi preso no último dia 03 em operação do 11º Distrito Policial

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva de Mikael Ferreira dizendo que não há motivos nem fundamentos para sua manutenção. O pedido, no entanto, foi negado pelo desembargador Joaquim Santana, que justificou sua decisão afirmando que a defesa não apresentou documentos suficientes para análise do constrangimento legal que foi alegado.

“O presente habeas corpus não está instruído com a documentação necessária à compreensão da controvérsia e ao exame de plausibilidade do pedido, uma vez que não foi anexada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, constando somente cópia do mandado de prisão preventiva expedido, do qual também não consta seu efetivo cumprimento. Portanto, a impetração se encontra desprovida de documentação essencial para averiguar a existência do alegado constrangimento legal”, disse o desembargador em sua decisão.

Joaquim Dias de Santana indeferiu o pedido de habeas corpus da defesa de Mikael e manteve sua prisão preventiva.

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