A Prefeitura de Teresina dará continuidade, nesta quarta-feira (29), ao processo licitatório para contratação das empresas responsáveis pelos serviços de limpeza pública da capital. O certame, estimado em quase R$ 500 milhões, havia sido suspenso por decisão judicial, mas foi liberado após determinação do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
O aviso de retomada foi publicado no Diário Oficial do Municipio na edição dessa segunda-feira (28) pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb). Conforme o documento, a sessão pública terá prosseguimento às 9h30, por meio da plataforma Compras.gov.br, dando continuidade ao processo a partir da fase em que foi interrompido.
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A licitação prevê a contratação de empresas especializadas para executar a coleta e o transporte de resíduos sólidos urbanos, além dos serviços complementares de limpeza e zeladoria da cidade, incluindo o fornecimento de mão de obra, veículos, equipamentos, materiais e demais insumos necessários.
A continuidade do certame foi autorizada após decisão monocrática do desembargador Vidal de Freitas, que concedeu efeito suspensivo à decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.
Na semana passada, a Justiça de primeira instância havia determinado a suspensão da concorrência ao entender que a Eturb teria iniciado um novo procedimento licitatório sem revogar formalmente um certame anterior que tratava do mesmo objeto. A ação foi proposta pela empresa Limpaz Serviços e Construções Ltda.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, a administração municipal ficou autorizada a retomar normalmente a Concorrência Eletrônica nº 64/2026.
A expectativa da administração municipal é dar prosseguimento à contratação das empresas que serão responsáveis pelos serviços de limpeza urbana de Teresina pelos próximos anos.
Prefeitura revoga certame anterior
Também nessa segunda-feira, a Eturb publicou decisão administrativa revogando oficialmente a Concorrência Eletrônica nº 90009/2026, que havia recebido a primeira numeração do processo licitatório.
Segundo a autarquia, a medida foi adotada para adequar formalmente os registros administrativos, uma vez que o edital precisou ser republicado após alterações determinadas durante a tramitação judicial.
A Prefeitura esclareceu que não houve abertura de um novo processo administrativo. Conforme a decisão, o Processo Administrativo nº 00081.003121/2025-87 permaneceu o mesmo durante toda a tramitação, sendo alterada apenas a identificação da concorrência na plataforma Compras.gov.br.
De acordo com a Eturb, a mudança ocorreu porque o sistema eletrônico não permite substituir ou atualizar integralmente os documentos de um edital já publicado, tornando necessária a geração de uma nova identificação para o certame.