A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPCA) concluiu o inquérito policial sobre o caso do cachorro flagrado sendo atropelado por um caminhão de lixo e, em seguida, sendo jogado na compactadora do veículo por um gari em Teresina. A cena foi registrada por câmeras de segurança e foi bastante repercutida nas redes sociais pela crueldade com que o animal foi morto.
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Pelas imagens gravadas no dia do crime é possível ver que, mesmo após ser atropelado, o animal ainda se movimenta, demonstrando que ainda estava com vida. O local onde o animal foi atropelado ficou com marcas de sangue.
“Quem jogou o animal dentro da compactadora, além dele assumir que pegou o animal no chão dentro do veículo, ele falou que ainda ligou a compactadora. Ele mesmo admite em todo o depoimento”, disse o delegado.
Além disso, o acusado ainda informou à Polícia Civil que o animal, após ter sido compactado, foi jogado no aterro sanitário da capital.
“Sem dúvida alguma, quando eles ligaram a compactadora destruíram o animal. Após a gente saber da denúncia, fomos ainda no aterro sanitário tentar localizar o paradeiro do animal, mas sem sucesso. Não achamos o cachorro”, ressaltou Wilon Araújo.
Como o animal não foi encontrado, a Polícia Civil solicitou uma perícia indireta. O processo tem como objetivo analisar todas as imagens das câmeras de segurança, feitas no dia do ocorrido e outras providências.
Em depoimento, os acusados admitiram a autoria do crime e informaram que não sabiam que a prática configurava crime. De acordo com o delegado da DPCA, Wilon Araújo, tanto o motorista como o gari foram indiciados por maus-tratos aos animais e ficarão à disposição da Justiça.
Crime de maus-tratos aos animais
O crime de maus-tratos aos animais é previsto na Lei Federal nº 9.605/98, e prevê reclusão de até cinco anos de detenção para quem cometer esse crime.
No ano passado, o Governo do Piauí sancionou a lei nº 7.749, que torna obrigatório que motoristas e ciclistas que atropelarem um animal deverão prestar socorro após qualquer tipo de acidente, sendo em rodovia ou via pública no Estado.
Com edição de Nathalia Amaral.