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Recém-nascido é encontrado com vida em lixão de Teresina

Populares acionaram as autoridades policiais na manhã da última sexta (24) após identificaram que um bebê estava no chão, enrolado em um lençol.

29/05/2024 às 17h48

29/05/2024 às 17h52

Um recém-nascido foi encontrado com vida em um lixão no bairro Parque Sol, localizado na zona Sudeste de Teresina. O bebê foi achado por populares na última sexta-feira (24), mas até o momento não se há informações sobre os pais ou algum outro responsável pela criança.

De acordo com informações da Polícia Militar, populares acionaram as autoridades policiais na manhã da última sexta (24) após identificaram que um bebê estava no chão, enrolado em um lençol. O recém-nascido, que é um menino, nasceu pesando 3,6 kg.

Maternidade Municipal Prof. Wall Ferraz - (Divulgação/Coren-PI) Divulgação/Coren-PI
Maternidade Municipal Prof. Wall Ferraz

Diante da situação, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para socorrer o recém-nascido, onde posteriormente foi encaminhado para a maternidade municipal Wall Ferraz para os cuidados médicos, onde segue internado em observação. Até o momento não se tem informações sobre os pais da criança.

Abandono de incapaz

O abandono de recém-nascido é considerado um crime grave no Brasil, enquadrado no artigo 133 do Código Penal como "abandono de incapaz". Este delito ocorre quando uma pessoa, que tem o dever de cuidado e proteção de um incapaz, deixa de prestar a assistência necessária, colocando em risco a vida ou a saúde do recém-nascido.

Segundo a legislação, a pena para o abandono simples varia de seis meses a três anos de detenção. No entanto, se o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena pode aumentar para reclusão de um a cinco anos. Caso o abandono resulte na morte do recém-nascido, a punição é ainda mais severa, com reclusão de quatro a doze anos.

Além disso, o Código Penal estabelece circunstâncias que podem agravar a pena, como quando o crime é cometido por pessoas com laços familiares diretos, como pais, irmãos, cônjuges, tutores ou curadores da vítima.


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