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Responsabilidade penal de adolescentes infratores são dos pais, diz especialista

Segundo o especialista, é necessário atenção na correta educação do jovem ou adolescente durante o seu crescimento.

05/10/2023 às 15h09

O caso de um menor de idade acusado de ameaçar um cabo da Polícia Militar do Piauí (PM-PI) em um vídeo repercutiu nas redes, principalmente pela precocidade do jovem com algum tipo de envolvimento na criminalidade. Com apenas 13 anos, “Mirim”, alcunha identificada pelos policiais, já tinha oito passagens por algum ato infracional.

As falas de “Mirim”, entretanto, não demoram muito a chegar ao conhecimento das autoridades. Nesta quarta-feira (04), o menor foi aprendido. O caso, por sua vez, acendeu um alerta sobre a audácia da criança em ameaçar as autoridades policias e, além disso, menciona o nome de uma facção criminosa de Teresina.

Caso ganhou repercussão nas redes sociais nessa quarta-feira (04) - (Reprodução) Reprodução
Caso ganhou repercussão nas redes sociais nessa quarta-feira (04)

Em entrevista ao programa de TV O Dia News, da O Dia TV, o advogado membro da comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/PI, Tiago Carvalho Moreira, argumentou que o caso é mais comum do que se parece.

Por se tratar de um menor de idade, o advogado destacou que a criança acusada não pode ser presa de fato, mas sim ser colocada em internação provisória, devido à gravidade do ato infracional.

Tiago Moreira, advogado da OAB/PI - (Assis Fernandes / O Dia) Assis Fernandes / O Dia
Tiago Moreira, advogado da OAB/PI

Pelo fato de ter apenas 13 anos, o especialista pontuou que há certos trâmites legais que devem ser seguidos para que menor de idade possa ser posto em liberdade.

“Depende de cada situação, pois depende do ato infracional. Não há um tempo limite para cada crime. Quando ele chega aos 18 anos ele poderá sair da detenção e ele não será acusado mais de nenhum crime, imposto o quadro de réu primário”, disse o advogado.

A depender do quadro infracional, o jovem poderá ficar em detenção em centros especializados até os 21 anos.

Responsabilidade dos pais

Na oportunidade, Moreira explicou que há determinados casos onde os pais ou responsáveis poderão responder pelo ato infracional do filho.

Em algumas situações os pais podem ser responsabilizados, como o caso de danos materiais ou o menor ser pego dirigindo algum veículo, por exemplo

Tiago Carvalho MoreiraAdvogado

Ele afirmou, ainda, que é necessário atenção na correta educação do jovem ou adolescente durante o seu crescimento.

“Os pais devem orientar da melhor forma possível. Eles devem educar e ficarem sempre atentos. Infelizmente, adolescentes são um libro aberto, tipo uma ‘esponja’, pois vai absorver as informações”, relatou..

Em Teresina, há dois lugares especializados no acolhimento de jovens com algum tipo de ato infracional. Para o sexo masculino, os jovens ficam sob os cuidados do Centro Educacional Masculino (CEM), no bairro Itaperu, zona Norte da capital. Já ao público feminino, poderá ser assistido pelo Centro Educacional Feminino (CEF), no Bela Vista, Sul de Teresina.

Com edição de Nathalia Amaral