Teresina voltou a ampliar os grupos prioritários para vacinação contra a gripe. A partir da próxima segunda-feira (15), poderão se vacinar os professores do ensino básico e ensino superior, trabalhadores do transporte coletivo e trabalhadores portuários. A vacinação acontece nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos postos drive-thru que ficam localizados no Teresina Shopping e nos terminais do Parque Piauí e Buenos Aires.
As crianças de seis meses a menos de seis anos e as crianças de seis anos até os 12 anos que se enquadram em algum dos grupos prioritários podem se vacinar contra a gripe exclusivamente nas UBS’s. As Unidades Básicas funcionam das 8h às 12h e de 13h às 17h. Já os postos drive-thru funcionam das 9h às 17h.
Vale lembrar que além dos grupos prioritários, os idosos a partir de 60 anos e as pessoas com comorbidades de todas as idades também já podem se vacinar contra a gripe em Teresina.
O que é preciso para se vacinar contra a gripe?
Quem for se vacinar contra a gripe deve apresentar um documento de identificação com foto que comprove a idade, CPF ou cartão do SUS e o cartão de vacina. As pessoas com comorbidades devem apresentar ainda um documento que comprove a sua condição de saúde. Trabalhadores da saúde, professores, caminhoneiros, trabalhadores rodoviários e portuários devem mostrar um comprovante de sua atividade profissional. Gestantes e puérperas devem apresentar seu cartão da gestante ou certidão de nascimento da criança.
Veja abaixo o cronograma de vacinação para a próxima semana em Teresina
Exclusivamente nas UBS
- Segunda a sexta das 8h às 17h e de 13h às 17h.
- Público: crianças de 6 meses a menores de 6 anos; crianças de até 12 anos que estão em grupos prioritários.
UBS e drive-thru Teresina Shopping e Terminais do Parque Piauí e Buenos Aires
- Segunda a sexta das 8h às 12h e de 13h às 17h (UBS); das 9h às 17h (postos drive-thru)
- Público: Trabalhadores da saúde; gestantes e puérperas; pessoas com deficiência permanente; idosos com 60 anos e mais; pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade; caminhoneiros; Professores do ensino básico e superior - rede pública e privada; trabalhadores do transporte; trabalhadores portuários.