A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou a revogação do mandato do vereador Leonardo Eulálio (PL) e dos suplentes eleitos pelo partido no pleito de 2020 por violação da cota de gênero. A decisão da magistrada ocorreu após uma ação movida pelo Partido Progressistas (PP) e pela suplente de vereadora Graça Amorim, que alegou o uso de candidaturas fictícias pelo PL para contornar a exigência da cota de gênero.
Ao O Dia, a advogada eleitoralista e representante da vereadora Graça Amorim, Geórgia Nunes, afirma que o PL colocou em voga, durante o pleito de 2020, três candidaturas femininas, que não tiveram votação e nem realização de campanha partidária, configurando, segundo ela, em candidaturas “laranjas”.
Ela explicou ainda que o caso se assemelha a outros registrados em locais distintos do Brasil. “Esse caso é absolutamente idêntico a vários outros casos de fraudes a cota de gênero. Então, não entendemos por que Teresina será tratado de forma diferente de tantas outras cidades que tiveram o mesmo resultado”, avaliou.
Geórgia Nunes relatou que o Partido Liberal deverá recorrer judicialmente, mas que a decisão deverá ser cumprida, pois foi colocada em regime imediato.
“Recurso eles podem tentar, pois é direito de todos recorrerem. Mas o recurso, pelo que se sabe, não tem efeito suspensivo. Além disso, a ministra já determinou o cumprimento imediato”, ressaltou a advogada.
Com a decisão, o único vereador eleito pela agremiação, Leonardo Eulálio, perde o mandado, bem como os suplentes e os demais votos angariados pela legenda, que a partir de agora tornam-se nulos perante a Justiça Eleitoral.
Com isso, a 1ª zona de Justiça Eleitoral de Teresina fará o recálculo do quoeficiente eleitoral e partidário, bem como irá comunicar à Câmara Municipal da capital a situação. A partir disso, e com o recálculo, a vereadora Graça Amorim deve assumir novamente a cadeira no Legislativo.
Outro lado
A reportagem do O Dia entrou em contato com o vereador Leonardo Eulálio, na busca por mais informações sobre o caso. O parlamentar, que atualmente ocupa a presidência municipal e estadual do partido, disse que há improcedência da ação movida pelo Partido Progressistas e que irá ingressar com os recursos cabíveis para requerer a reforma da referida decisão.
Confira a nota na íntegra:
Em processo eleitoral que tem como parte o vereador Dr. Leonardo Eulálio, foi julgado pela Excelentíssima Ministra Isabel Gallotti, em decisão monocrática, dando provimento ao Recurso Especial Eleitoral no sentido de julgar procedente o pedido de reconhecimento de fraude à cota de gênero formulado em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Por se tratar de uma decisão monocrática, sem a designação de pauta de julgamento, o processo não foi submetido a corte para que os demais membros do TSE pudessem analisar e julgar o caso, como comumente ocorre neste tipo de feito judicial. Em razão disso, e também pela certeza da improcedência da referida ação, a assessoria jurídica do vereador Dr. Leonardo Eulálio ingressará com os recursos cabíveis para requerer a reforma da referida decisão.