Portal O Dia

Descriminalização da maconha: STF retoma julgamento nesta quarta (6)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (6), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, que discute se o porte de maconha (cannabis sativa) para consumo próprio pode, ou não, ser considerado crime. A análise retornará com o voto-vista do ministro André Mendonça que, em agosto de 2023, pediu mais tempo para examinar o assunto. 

Freepik
STF vota por descriminalização da maconha nesta quarta-feira (5)

A discussão leva em consideração o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que aborda sanções relacionadas ao consumo pessoal de drogas. Em vez de punições mais severas, como prisão, o artigo prevê sanções alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços à comunidade, para aqueles que são pegos comprando, portando, transportando ou guardando drogas para seu próprio consumo.

Até agora, cinco votos afirmaram que é inconstitucional considerar apenas o porte de maconha para uso pessoal como crime, enquanto um voto defende a validade da regra estabelecida na Lei de Drogas. 

Consumo próprio x tráfico

O colegiado também vai discutir como diferenciar a posse e produção de drogas para uso pessoal e tráfico. Isso ocorre porque a Lei de Drogas não estabeleceu critérios claros para distinguir as duas situações. 

Atualmente, essa distinção é feita de maneira variada pela polícia, pelo Ministério Público e pelo Judiciário, levando a diferentes interpretações dependendo do local onde ocorre a prisão. O objetivo é garantir que situações semelhantes sejam tratadas da mesma forma em todo o país, desde o momento da abordagem policial.

Idas e vindas

O julgamento iniciou em agosto de 2015 com o ministro Gilmar Mendes propondo descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal. Mais tarde, ele restringiu a medida apenas à maconha e sugeriu a definição de parâmetros para diferenciar o tráfico de consumo próprio.

Na sessão seguinte, o ministro Edson Fachin concordou que a regra é inconstitucional apenas para a maconha, mas sugeriu que o Congresso Nacional estabelecesse os critérios.

O ministro Luís Roberto Barroso defendeu a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, propondo a posse de até 25g da substância ou cultivo de até seis plantas fêmeas.

Posteriormente, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Em agosto de 2023, o caso retornou com o ministro Alexandre de Moraes sugerindo que pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou seis plantas fêmeas sejam consideradas presumivelmente usuárias, baseado em estudo sobre apreensões em São Paulo.

O ministro Cristiano Zanin foi o único até agora a votar a favor da constitucionalidade da regra. Ele argumentou que simplesmente descriminalizar poderia piorar problemas de saúde relacionados ao vício e retirar os únicos critérios objetivos para distinguir usuários de traficantes. Zanin sugeriu que, além disso, poderia ser estabelecida como critério adicional a posse de até 25 gramas ou seis plantas fêmeas para determinar se alguém é um usuário de drogas.

Descriminalização vai além da liberação para uso pessoal, aponta advogado

Em entrevista à imprensa, o advogado criminalista Wesley de Carvalho destaca que a descriminalização da maconha não se limita à legalização do consumo pessoal. Ele argumenta que essa decisão impactará diretamente na segurança pública do Brasil e no progresso das pesquisas científicas sobre o uso medicinal da cannabis.

“Nos dias de hoje o usuário ainda é criminalizado. Mesmo se estiver portando pequenas quantidades da substância, pode ser autuado por trafico de drogas. Nós sabemos que existe o racismo institucional e que ele está enraizado em toda a sociedade. Não é diferente na segurança pública. Todos os dias diversos jovens negros e de periferia são presos por tráfico de drogas. Grande parte da juventude está sendo criminalizada por portar uma certa quantidade de maconha”.

Wesley de CarvalhoAdvogado Criminalista
Reprodução/Google
Descriminalização vai além da liberação para uso pessoal, aponta advogado

O advogado ressalta que o avanço em relação à aceitação da cannabis ocorre mais em relação ao uso medicinal do que o uso recreativo. Além disso, há uma resistência em entender o consumo pessoal de drogas.

“Vemos que vários países que aderiram à criminalização global das drogas e, principalmente, da maconha, já voltaram atrás, como é o caso dos Estados Unidos. O Brasil ainda está aquém. Nós percebemos que o avanço do debate sobre a cannabis está acontecendo com base na ciência e no uso medicinal. É a maconha que tem está desmistificando esse conceito errôneo sobre o uso de drogas no meio social”, acrescenta.