O titular da 3ª Vara Criminal de Teresina, juiz Thiago Carvalho Martins, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e tornou réus os acusados de assassinarem a estudante de Medicina, Flávia Wanzeler, durante tentativa de assalto em Teresina. O crime aconteceu no dia 12 de fevereiro deste ano em um cruzamento próximo à Avenida Homero Castelo Branco.
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Se tornaram réus no processo: Antônio Cleison Barbosa Silva, que abordou o carro onde Flávia estava com o namorado; Denilson Weviton Santos Nicolau, que deu apoio na execução do crime e estava no carro usado pelos acusados; e Francisco Emanoel dos Santos Gomes, acusado de efetuar o disparo que tirou a vida de Flávia.
Os três foram presos em flagrante e tiveram suas prisões convertidas em preventiva em audiência de custódia. Emanoel, Denilson e Antônio foram indiciados pelo Departamento de Homicídios por crime de latrocínio tentado e encontram-se detidos desde então.
Flávia Wanzeler foi morta em tentativa de assalto - Foto: Reprodução/Redes sociais
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Na decisão, o juiz Thiago Carvalho relembrou a dinâmica do crime e destacou que os réus “subtraíram, mediante violência com emprego de arma de fogo, pertences da vítima Flávia Wanzeler, causando o resultado morte desta”. O magistrado mencionou ainda o namorado da estudante, que também foi vítima: “Ademais, nas mesmas condições os denunciados, mediante violência e com emprego de arma de fogo, tentaram subtrair pertences da vítima Pedro Henrique Barros e Silva, tentando-lhe causar o resultado morte”.
Apesar de ter aceitado a denúncia do Ministério Público, o titular da 3ª Vara Criminal de Teresina rejeitou a imputação do delito de associação criminosa. No entendimento de Thiago Carvalho, a denúncia não descreve o suposto crime, “faltando-lhe a exposição completa do fato delituoso e de suas circunstâncias, evidenciando desacordo com o crime de associação criminosa”.
Ao acatar a denúncia do MP pelo crime de latrocínio tentado contra Emanoel, Denilson e Antônio, a justiça concedeu prazo de 10 dias para que os réus se pronunciassem no processo com o arrolamento de provas e o máximo de oito testemunhas para que se inicie a fase de instrução.