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Caso Izadora: MPPI vai recorrer de decisão que absolveu irmão e condenou mãe da advogada

O Ministério Público do Piauí (MP-PI) comunicou que irá recorrer da decisão que absolveu o acusado João Paulo Mourão, irmão de Izadora Mourão, e da pena aplicada à Maria Nerci, mãe da advogada, em sessão do Tribunal Popular do Júri realizada ontem (16). O promotor de justiça Márcio Carcará, que atuou no julgamento, considera que a decisão que absolveu o irmão da vítima é contrária à prova dos autos. 


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Segundo o Ministério Público, a pena da mãe de Izadora, que foi de 19 anos e 6 meses, está abaixo do esperado. Além disso, o promotor explica também que o pacote anticrime prevê, que em caso de pena superior a 15 anos de prisão, a execução é imediata, não sendo possível a concessão de prisão domiciliar para a ré condenada. 

“São três qualificadoras e uma agravante, havendo pelo menos três circunstâncias judiciais, previstas no artigo 59, do CP, que não foram desvaloradas adequadamente, o que elevaria o patamar da pena”, explica Márcio Carcará.

(Foto: Reprodução/Facebook)


Entenda o caso

A advogada Izadora Mourão, 41 anos, foi encontrada morta com golpes de faca dentro da própria casa na Rua Monsenhor Uchoa, Centro de Pedro II, no dia 13 de fevereiro de 2021. A mãe da vitima, Maria Nerci dos Santos Mourão, e o irmão, o jornalista João Paulo dos Santos Mourão foram acusados pela polícia de ter cometido o crime. 

Ontem (16) ocorreu o julgamento, onde o Tribunal de Justiça convocou 25 pessoas para compor o Conselho de Sentença do Júri Popular.  Após quase 15 horas de julgamento, dona Maria Nerci foi condenada a 19 anos e seis meses de prisão pelo assassinato da filha. Já o jornalista João Paulo, foi absolvido do crime pelo Conselho de Sentença. A decisão foi proferida por volta das 23 horas de ontem. 

Durante o depoimento, Maria Nerci assumiu a autoria do crime e afirmou que João Paulo não teve qualquer participação no crime, ocorrido em fevereiro do ano passado em Pedro II. Os dois haviam sido indiciados e se tornaram réus por homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, com emprego de meio cruel e sem chance de defesa da vítima.

Ao prestar depoimento, João Paulo negou que tenha participado do assassinato de Izadora e afirmou estar “entristecido” por conta do que a mãe havia feito.  O Conselho de Sentença, formado por representantes da sociedade civil, decidiu por quatro votos contra três absolver João Paulo dos Santos Mourão por ter entendido que ele não estava presente na cena do crime.