Dois policiais penais lotados na Penitenciária de Bom Jesus foram suspensos de suas funções por dez dias em responsabilização pela fuga de 17 detentos da unidade prisional em fevereiro deste ano. Maricélia Mendes Ribeiro e Elias Bento da Silva Neto foram alvo de uma sindicância punitiva por parte da Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) junto com outros dois policiais penais, de nome Caetano Abade Neto e Francisco Torres dos Santos.
O procedimento foi instaurado após a Secretaria ser comunicada da fuga dos internos. A Sejus informou o fato à Controladoria Geral do Estado que, por meio de despacho, determinou a instauração da sindicância através do Núcleo de Correição Setorial da Sejus.
Consta no relatório publicado nesta quarta (14) no Diário Oficial do Estado as declarações dadas por cada um dos policiais penais sindicados. Caetano Abade Neto afirmou que por volta das 22h estava no alojamento da unidade prisional e não se encontrava no “quarto de hora”. O policial penal relatou que foi feita vistoria estrutural no presídio, não sendo detectada nenhuma anormalidade. A Sejus decidiu não indiciar Caetano porque no momento da fuga ele não era o responsável por fazer a vigilância ostensiva.
Francisco Torres dos Santos declarou que no horário da fuga estava junto com Caetano Abade no alojamento da Unidade Prisional e também não encontrava no “quarto de hora”. A Secretaria também decidiu pelo seu não indiciamento pelos motivos de Caetano.
Já a policial penal Maricélia Mendes Ribeiro relatou que se encontrava de plantão no dia da fuga dos 17 detentos junto com Elias Bento da Silva e que ambos estavam no posto P2 no horário de 21h e 23h, mas que não havia determinação formal para permanecerem no local. Maricélia destacou ainda que o sistema de monitoramento da penitenciária de Bom Jesus não funcionava a contento e que este fato pode ter influenciado na vigilância dos interneto.
No entendimento do secretário de Justiça, coronel Carlos Augusto, Maricélia e Elias Bento não agiram com os deveres e atribuições próprias de policial penal. O chefe da Sejus decidiu não acatar os argumentos das defesas dos dois agentes quanto às falhas de estrutura no presídio como sendo determinantes para a fuga. “O Sistema Penitenciário em todo o país não opera em condições adequadas, acaso eventuais falhas estruturais fossem suficientes para escusar a conduta dos Policiais Penais, o instituto do Procedimento Administrativo Disciplinar restaria esvaziado”, pontuou Carlos Augusto.
O secretário também não acolheu a alegação da defesa quanto a eventuais problemas nas câmeras de monitoramento, uma vez que no horário e dia da fuga, o monitor se encontrava em condições de acompanhamento por parte dos policiais. A fuga durou mais de uma hora, segundo apurou a Sejus, “fato que demonstra a ausência de comprometimento com a guarda da população carcerária”.
Como Maricélia Mendes e Elias Bento da Silva não possuíam punição disciplinar anterior e nem respondiam a outro procedimento disciplinar, a Secretaria de Justiça decidiu não acolher a sugestão do Núcleo de Correição de suspendê-los por 15 dias e resolveu suspendê-los por apenas dez dias. Caetano Abade e Francisco Torres do Santos foram absolvidos pela ausência de materialidade das infrações imputadas.